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Aposentadoria rural: INSS validará autodeclaração de tempo de serviço até o fim de 2019.

Até o ano passado, o governo exigia que trabalhador apresentasse documento do sindicado rural Foto: Márcia Foletto / Agência O Globo

O trabalhador rural não precisará mais ir a órgãos públicos para comprovar a veracidade da autodeclaração de tempo de serviço, que é exigida para obtenção de aposentadoria rural, durante o período de transição da medida provisória 871, que alterou as regras de concessão dos benefícios.

A decisão foi anunciada nesta sexta-feira (15) pelo INSS. O período de transição da MP 871 vai de 20 de março até o final de dezembro de 2019.

A partir de janeiro de 2020, conforme prevê a medida provisória, a autodeclaração não será mais aceita e o trabalhador rural terá que estar inscrito no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para comprovar o tempo de contribuição e ter acesso ao benefício.

Medida provisória

Publicada no final de janeiro, a MP 871 alterou as regras para o acesso a benefícios como auxílio-reclusão, pensão por morte e da aposentaria rural para assegurados especiais, como o objetivo de evitar fraudes.

No caso da aposentadoria rural, a MP estabelece que, a partir de 2020, o CNIS será a única forma de comprovar o tempo de contribuição. Documentos validados por sindicatos não serão mais aceitos.

A medida provisória, no entanto, fixou um prazo de transição para a nova regra, que vai de março a dezembro de 2019, e determinou que, durante esse período, a validação da autodeclaração de tempo de trabalho rural seria obrigatória.

Essa validação, a princípio, seria feita em entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater). Depois disso, o documento deveria ser entregue ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Agora essa validação será feita diretamente pelo INSS, por meio do cruzamento de dados do trabalhador. Caso o órgão veja necessidade, poderá pedir ao produtor rural informações complementares, como contrato de arrendamento, nota fiscal de comercialização da produção, entre outros.

“Houve uma preocupação inicial de que essa regra de transição oneraria de alguma forma o trabalhador rural, que teria que buscar a ratificação da sua autodeclaração. A partir do dia 20 de março entra em vigor a segunda forma de transição. O trabalhador precisa apenas levar ao INSS a sua autodeclaração. Não precisa ratificar. Essa ratificação ocorrerá de forma imediata”, informou o presidente do INSS, Renato Vieira.

  • Porém, antes de procurar o posto do INSS para levar a autodeclaração o trabalhador deve ligar para o número 135 e agendar o atendimento.
  • O modelo de autodeclaração está disponível no site do INSS e, caso o trabalhador não tenha acesso à internet, ele pode buscar uma cópia do documento em agências do órgão.

Fraudes

Vieira voltou a defender que a MP visa combater fraudes previdenciárias. Segundo ele, não há uma meta de redução de concessão de aposentadorias para segurados especiais da área rural, mas a meta é conceder a aposentadoria apenas a quem realmente tem direito.

Em 2018 foram concedidos 867 mil benefícios para trabalhadores rurais, sendo que 839 mil foram para segurados especiais (trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada).

Cadastro Nacional de Informações Sociais

Segundo Alessandro Ribeiro, da Secretaria de Previdência, o trabalhador não precisa ter pressa para se registrar no CNIS, mas se o trabalhador quiser pode procurar as agências do INSS para fazer o cadastro.

Ribeiro destacou ainda que o CNIS usará outras bases de dados para registrar segurados especiais, como a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).

“O trabalhador pode se registrar no DAP como uma forma de garantir o registro no CNIS”, explicou o secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério de Agricultura, Fernando Schwanke.

Laís Lis

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