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Pec das Domésticas introduz novas obrigações patronais

Era um anseio de há muito reivindicado pelos empregados domésticos, através dos sindicatos da classe, a extensão dos direitos dos demais assalariados. O Congresso Nacional acaba de aprovar uma série de mudanças, atendendo, assim, a tais reivindicações. Com a promulgação da lei, ela já está em vigor, embora careça de regulamentação.

À primeira vista, é claro que notamos excessivos encargos, e, diante deste fato, muitos não mais poderão contratar alguém, passando a utilizar diaristas nos casos mais simples.Sabemos, outrossim,que muitos, embora abastados, têm no empregado doméstico um pesado encargo e não uma das suas grandes necessidades no dia a dia, porém essa é uma outra história. Não querendo entrar profundamente no mérito da questão, é bom orientarmos no limite do que conhecemos,como devem agir empregados, quanto aos estritos deveres, bem como quanto como deve proceder o empregador,trazendo ao leitores darevista “AUGE”, subsídios interessantes.

A decisão do Congresso tomou todos de surpresa, pelo seu conteúdo, somando-se novas obrigações ás demais já existentes e pesando sobremaneira no orçamento e muita gente. Observamos aos empregadores que tenham muita calma neste momento,não demitam, caso tenham empregados contratados antes de a nova lei ser aprovada,Primeiramente, porque uma pessoa que presta serviços à família desde certo tempo, é, na verdade, um grande parceiro e não um simples empregado.As novas mudanças estabelecem: Jornada máxima semanal de 44 horas, recolhimento de Seguro Desemprego, Idem de do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, sendo que, no caso de dispensas sem justa causa, temo empregado direito a 40% de multa, Obrigatoriedade quanto ao SM – Salário Mínimo Nacional; recolhimento por parte do patrão, de 12% ao INSS, reconhecimento de acordos sindicais da categoria,salário família para ganhos de até R$ 971,78 (em razão do dependente de baixa renda); adicional noturno quando houver prolongamento da jornada,neste caso há o acréscimo de 50%; auxilio creche e pré-escola para quem tem crianças de até 05 anos ( filhos ou dependentes),seguro contra acidentes de trabalho, proibição para o trabalho noturno,perigoso ou insalubre a menores de 16 anos, e por aí vai.Fica claro que é proibido pelas mudanças, o trabalho noturno para menores de 18 anos.O empregador deve exigir àquele que pretendo contratar, seja alguém que já lhe presta serviços, ou um novo empregados, os documentos básicos para tanto, ou sejam: Carteira Profissional (CTPS),comprovante de inscrição na Previdência Social e atestado de saúde, quando solicitado pelo contratante.São obrigações do contratado: ser assíduo ao trabalho e desempenhar as suas tarefas conforme instruções recebidas,Quando do recebimento do salário, deveassinar o recibo quitando o valor. Ao sair do emprego, por demissão ou a pedido, apresentar a Carteira Profissional -CTPS, para que sejam feitas as devidas anotações,ficando claro que, ao pedir dispensa do emprego, deve obedecer o prazo mínimo de 30 dias de antecedência. Quanto ao período de experiência,pode ser de 90 dias, de modo a que suas aptidões possam ser bemavaliadas.O período experimental, bem como o gozo de férias devem ser obrigatoriamente anotados na Carteira Profissional.Outro direito do trabalhador é o adiantamento de férias, que deve ser solicitado logo no mês de fevereiro, não importando a data em que se ausentará do trabalho para o seu gozo.Naturalmente, que a nova Lei manteve os direitos anteriores, quais sejam: 13º.salário, ao qual, a partir de agora, têm somados todos os valores auferidos durante os 12 meses, a ser pago em 02 parcelas : a 1ª. aténovembro, e a 2ª. até o dia 20/12.O novo documento orienta, ainda, que haja um livro de ponto, com horário de entrada e saída do trabalho.Desta forma ficarão bem claros todos os trabalhos prestados. A lei é extensa, preceituando uma enorme lista de obrigações de ambas as partes, e, desta forma, limitamo-nos a trazer aos nossos leitoresinformações básicas sobrea questão,Em caso de quaisquer dúvidas, os interessados devem procurar um bem capacitado contador ou um advogado especializado no assunto.Ressalte-se ainda, que, o empregador, ao assinar a admissão de trabalho procure estabelecer direitinho todas as obrigações do empregado, se possível, através de um contrato bem redigido.”AUGE” em boa hora, dadas as inusitadas alterações na legislação, traz para os seus leitores estas informações, na esperança de ter contribuído para o perfeito entendimento quanto do assunto.

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NOTA DE RODAPÉ: O autor da lei, senador Romero Jucá, apresentou ao Senado, nesta fase de regulamentação, substitutivo que retira a multa de 40% do FGTS, quando de rescisão patronal, bem como da obrigatoriedade do seguro contra acidentes do trabalho.O Palácio do planalto, entretanto, quer que a lei seja aprovada da maneira que foi enviada ao congresso sem qualquer alteração. Os Primeiros efeitos começam a surgir. Nos grandes centros, evitando o vínculo empregatício, a preferência por diaristas contrastadas junto a empresas especializadas tem sido a saída para quem não necessita da presença cotidiana de alguém para atender as suas necessidades.

Fonte: Por Ávido Medeiros

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