‘’A liberdade Maçônica, mesmo causando alguns choques na sua definição e prática, sempre esteve presente de forma clara nos “Trabalhos Maçônicos”.
Esse princípio é norteador de unidade, mesmo observando-se a diversidade existente dos ritos existentes.
A Irmandade nesse século XXI tem na liberdade conceitual do irmão, pensar, e não se posicionar é uma ‘praxis’ que tem sido utilizada por considerada parcela de seus membros.
Entretanto pode ser considerada até mesmo comum e natural na maioria dos Países por meio de uma legislação protetora e/ou de uma opinião pública forte e atuante.
Nesse “mister” a sua atuação em defesa da liberdade e de todas as suas derivações, notadamente a liberdade de expressão, não está sequer próxima da realidade porque sempre mudam o foco e os antagonistas.
Seu princípio maior vai sempre encontrá-la de Pé e a Ordem em defesa dos princípios basilares que norteiam e conduzem a Humanidade.
Em algumas situações se perde na análise conjuntural, dando prioridade a interesses de “poder”, na sua maioria continua a impulsionar o desejo e ações com segurança e regularidade, na evolução da história da humanidade.
Devemos salientar que ainda existem Maçons que compreendem e assumem esse trabalho, dedicando muita fé e esperança na melhoria e no avanço dos valores morais que norteiam os princípios civilizatórios.
O que nos possibilita podermos afirmar que Maçons são verdadeiros Iniciados, Pedreiros Livres e Construtores Sociais.
O ENFRENTAMENTO INTERNO
A principal qualidade do Maçom em termos gerais é a de ser livre, possuir a virtude de agir por si e de acordo com sua vontade ou consciência.
A afirmação da liberdade Maçônica é uma conquista da cidadania.
A plena liberdade não deve estar sujeita a amarras internas ou externas, caso contrário estaríamos iludidos com uma falsa percepção de liberdade e realidade dos fatos.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Liberdade de expressão é quando os seres humanos podem manifestar suas opiniões, pensamentos, enfim de comunicar-se sem censura ou tolhimento.
Esta liberdade é assegurada na Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 e em nossa Constituição Federal de 1988 no art. 5º.
Uma vital forma de proteger a sociedade da opressão e tirania, constitui-se na base e no alicerce de sociedades democráticas.
Podemos afirmar que nos regimes totalitários e ditatoriais, a liberdade de expressão é uma das primeiras vítimas.
A liberdade de expressão é vital para toda e qualquer democracia, sobretudo acerca de questões políticas, pois é imprescindível a qualquer Estado Democrático de Direito a diversidade de opiniões.
O livre debate possui a virtude do amadurecimento das civilizações, evitando equívocos naturais quando apenas alguns setores são ouvidos e privilegiados, em detrimento de outros que possuem direitos limitados ou até mesmo cerceados.
No entanto, o Direito à Liberdade de Expressão, como todo e qualquer direito, não é absoluto, apologias ao ódio, incitações à violência, ao crime não podem ser admitidas em uma sociedade sadia e civilizada e muito menos pela Maçonaria.
Jamais devemos esquecer ou desconsiderar que o nosso Código Penal tipifica a calúnia, injúria e difamação, entre outros delitos que devem ser aplicados caso a liberdade de expressão seja manietada.
Um importante aspecto deste direito refere-se à imprensa livre, onde a divulgação de informações e opiniões em meios de comunicação de massa não pode ter prévio controle de qualquer órgão estatal.
“Baseado nisso podemos afirmar que basta a liberdade de expressão ser cerceada para caminharmos em direção a um Estado autoritário que não tardará a limitar outras liberdades, pois o efetivo e amplo controle da ação pública, governamental, incluindo o próprio exercício do poder, possui como eficaz instrumento a liberdade de expressão.”
“A liberdade de expressão são as bases de uma consolidada democracia, de um verdadeiro Estado de Direito, lembrando que a universalização deste é caminho imprescindível na condição da missão Maçônica de tornar feliz a humanidade.”
Para os irmãos que desejam absorver vivências e praticar estudos para ampliar nosso leque de oportunidades e experiências no exercício da democracia as peculiaridades dos diversos ritos regularmente praticados nas Obediências nos proporcionam entendimento maior da diversidade de modos que pode ser praticada pela Maçonaria e que nos ensinam como todas convergem para o fim último de ascensão individual na busca do crescimento como um todo, mesmo existindo desencontros conceituais e filosóficos na sua supraestrutura.
Carlos Lima .’. MI -CIM: 914