Precisamos fazer uma correção quanto à informação de que Feira de Santana vai ter monitoramento de qualidade do AR.
Segundo a licitação que tem o identificador BB 799953, o município não vai adquirir esse tipo de equipamento.
Será a contratação de uma empresa pelo período de seis meses para fazer o monitoramento em oito pontos da cidade, previamente identificados.
Segundo informações do governo municipal o levantamento das condições do ar tem objetivo de adequar à cidade na Lei Municipal 120/2018, que trata da atualização do Plano Diretor, principalmente no que diz respeito ao Plano de Controle de Poluição Veicular e Normas e Padrões de Qualidade Ambiental.
O último levantamento realizado, há cinco anos, investigou apenas dois pontos – bairro Aviário e Tomba/Feira X.
O controle de poluição veicular nunca foi realizado em Feira de Santana, embora a FTC tenha promovido palestra e demonstração prática través de empresa contratada que utilizou veículos para analisar o descarte dos escapamentos de alguns veículos como forma de identificar os índices de poluição que poderiam estar liberando na atmosfera.
Essas informações podem ser confirmadas na Faculdade de Tecnologia e Ciências, na época identificada como FTC.
A prefeitura não quis realizar essa investigação na frota dos ônibus que circulam no município, nem os empresários concordam em analisar a emissão de poluentes jogados no ar pelas descargas dos seus veículos que alimentam o transporte de massa do município.
Na promessa atual de monitorar a poluição atmosférica da cidade, também não incluíram o fator de maior grau poluente. O sistema de transporte coletivo.
Deixa-nos a dúvida de que é mais uma promessa eleitoreira e um sumidouro de recursos públicos que no final camufla uma possível realidade dos índices de poluição do ar, no município.
Em 2014, A Secretaria de Meio Ambiente, (SEMMAM) realizou estudo sobre a poluição do ar em Feira de Santana.
Durante o período de 3 e 25 de agosto o equipamento móvel foi instalado na Escola Dr. Alberto Oliveira, no conjunto Feira X, Viveiros e Tomba.
Entre 30 de agosto e 15 de setembro o aparelho foi colocado na Escola Dr. João Duarte, no bairro Limoeiro, perto da BR – 324, onde estão instaladas diversas empresas do município e também existia reclamações das comunidades vizinhas.
Segundo o parecer técnico, as concentrações dos poluentes monitorados (dióxido de enxofre – SO2, óxido nítrico – NO2, monóxido de carbono – CO e ozônio O3) estiveram abaixo dos padrões estabelecidos na resolução do Conama 003/90, assim como para os padrões dos poluentes não convencionais.
Os dados obtidos para o material particulado inspirável, ozônio e componentes reduzidos de enxofre mostraram que as concentrações ultrapassavam apenas a metade do padrão.
Nesse período também não foi realizado a inspeção veicular.
No contrato atual as áreas que serão monitoradas incluem os dois pontos antes investigados e que concentram a maioria das indústrias da cidade localizadas na BR 324 e os bairros Aviário e Tomba.
Um dos locais mais importantes desse novo levantamento, segundo o gestor, será o centro da cidade, na confluência entre a Avenida Getúlio Vargas e a avenida Senhor dos Passos.
Também terão estações de monitoramento o bairro Cidade Nova; bairro Nova Esperança, onde ficam localizados os aterros sanitários; a Avenida Noíde Cerqueira, nas proximidades da Lagoa salgada; KM 13; e a Lagoa Grande.
Inspeção veicular na frota de ônibus e alternativos que fazem o transporte coletivo do município, nem pensar.
O monitoramento realizado em 2014 atendeu reclamos dos moradores, que nas localidades investigadas, que denunciavam constantemente um odor pútrido nas madrugadas.
O monitoramento do ar que se pretende na atualidade é incompleto de resultado não conclusivo pela área a ser investigada, não deixa de levantar dúvidas de que ele seja apenas mais uma medida eleitoreira.
Esse monitoramento merecia um esclarecimento mais lógico e não apenas a desculpa que estaria atendendo o Plano Diretor, se na realidade deixa de fora a avaliação da poluição veicular, item de destaque na Lei.
Carlos Lima