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Impeachment de Jair Bolsonaro pelo crime de Ecocídio/ Por Sérgio Jones

O fato de que o arremedo de presidente, Jair Bolsonaro, é considerado uma ameaça definitiva que atenta contra os mais elementares direitos do cidadão, não resta dúvida.

A prova reside no elevado aumento do desmatamento e incêndios provocados, de forma criminosa, em toda a Amazônia legal.

A ameaça provocada pela Besta ensandecida travestida de presidente afeta não só o Brasil, mas todo o resto do planeta. 

Devido a sua limitada capacidade intelectual, ele não consegue dimensionar o alto grau de estupidez do crime cometido.

Movimentos alternativos insurgem tendo como proposta, mais do que sensata, como a ventilada recentemente durante manifestação realizada no Largo do Machado, bairro Flamengo, no Rio de Janeiro (local tradicional de reunião e reivindicação), no âmbito das atividades preparatórias da Greve Global pelo Clima.

Em decorrência do posicionamento do Governo Federal do Brasil de atuar contra o meio ambiente e os povos das florestas, diante da generalização da degradação dos ecossistemas, do avanço do desmatamento e do aumento das emissões de gases de efeito estufa (GEE) que provocam danos ambientais irreparáveis, foi lançada para discussão: “Impeachment de Jair Bolsonaro pelo crime de Ecocídio”.

O principal argumento que foi apresentado pelo Tribunal Penal Internacional (TPI) que decidiu, no final de 2016, reconhecer o ecocídio (destruição em larga escala do meio ambiente) como crime contra a Humanidade.

Advogados e especialistas em Direito Penal Internacional consideram o Ecocídio um delito de escopo local e global que justifica criminalizar as agressões contra o meio ambiente.

Tipo ao elevado grau de letalidade provocado pelos “projetos antiecológicos” de autoria de Bolsonaro que colocam em risco o Brasil e, por extensão, todo o mundo.

O questionável presidente brasileiro pode ser responsabilizado por crime ecológico e por crime contra a humanidade.

De acordo com o que estabelece o O Art. 225 da Constituição Federal diz: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

Inquestionavelmente, é dever dos governantes respeitar a Constituição defendendo a sustentabilidade da natureza.

O que na prática, no Brasil, não acontece. Não podemos e nem devemos esquecer, que em algum momento, alguém sabiamente disse: “a responsabilidade social e a preservação ambiental significa um compromisso com a vida” .

Sérgio Jones, jornalista (sergiojones@live.com)

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