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O poder atrai os piores e corrompe os melhores/ Por Sérgio Jones*

Esta frase é bastante elucidativa quando se trata das lutas travadas pela busca dos podres poderes, exemplo típico que aconteceu recentemente com a vitória das eleições no Brasil, em que assume a presidência o capitão Jair Bolsonaro.

Ser destituído de total incapacidade mental, intelectual, como moral para comandar os destinos de um país, com elevado grau de complexidade, como o nosso.

Retrocedemos no tempo e no espaço, o futuro, não muito distante, demonstrará o nível da tragédia social deste governo reacionário, conservador e liberal.

A tragédia anunciada já deixa traços indeléveis nos discursos desastrados, proferidos pelo presidente eleito. As futuras nomeações de membros que irão compor a sua equipe de trabalho são sintomáticas e o seu desenho já deixa antever o desastre eminente, principalmente no campo social.

Um exemplo bastante sólido e que merece uma profunda reflexão é quanto a futura nomeação do Ministro do Meio Ambiente Ricardo Sales. Este foi condenado pelo juiz Fausto José Martins Seabra, da 3ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, na quarta-feira (19) por improbidade.

Foi julgado procedente a ação do Ministério Público do Estado de São Paulo, o magistrado considerou que em 2016 Salles modificou os mapas de zoneamento da Área de Proteção Ambiental Várzea do Tietê e alterou profundamente a minuta do decreto do plano de manejo da unidade de conservação.

A motivação do crime, segundo o MP paulista era beneficiar setores empresariais, em especial empresas de mineração filiadas à Fiesp.

O inquérito civil apurou modificação de mapas feitos pela Universidade de São Paulo e, o que é mais grave, na minuta do decreto do plano de manejo. Sem contar que ainda perseguiu funcionários da Fundação Florestal contrários às alterações.

Com este ato condenatório o famigerado futuro ministro foi condenado à época com à suspensão dos direitos políticos por três anos; o pagamento de multa civil em valor equivalente a dez vezes a remuneração mensal recebida no cargo de secretário; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Sérgio Jones, jornalista (sergiojones@live.com)

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