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Prefeito interino desconhece função da Delegacia Digital

DELEGACIA DIGITAL - SSP

Delegacia Digital não é novidade na Bahia. Foi implantada no Estado pela Secretaria de Segurança Pública, e funciona com operacionalidade da Polícia Civil.

Qualquer dúvida pode ser esclarecida pelo e-mail: delegaciadigital@ssp.ba.gov.

A normatização do funcionamento da Delegacia Digital diz que é necessário acatar e cumprir as seguintes condições:

 As ocorrências registradas serão analisadas pela Polícia Civil do Estado da Bahia antes da sua oficialização e emissão da Certidão de Registro de Ocorrência via Internet.

Aquelas ocorrências que não atenderem os critérios definidos a seguir serão canceladas, sendo isto comunicado ao cidadão;

Só serão aceitos registros de ocorrências relativas a fatos ocorridos no Estado da Bahia;

Para realizar de forma adequada o registro de ocorrência na Delegacia Digital é importante conhecer os conceitos de furto e roubo, segundo o Código Penal Brasileiro:

Furto: subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (artigo 155).

Roubo: subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa (artigo 157);

Os casos de roubo de objetos não poderão ser registrados via Internet, devendo o cidadão comparecer a uma delegacia de polícia;

Só poderão ser registradas ocorrências relativas a furto de objetos e documentos, perda e extravio de documentos e objetos;

Não é permitido o registro de ocorrência via Internet de furto ou perda/extravio de produtos controlados pela Polícia (armas e acessórios, coletes, explosivos, carteira funcional policial);

A validação dos dados com o cidadão poderá ser realizada por e-mail ou por telefone, mas a resposta à aceitação do registro só será efetivada por e-mail, é obrigatório fornecer um e-mail válido para contato;

Serão fornecidas, através da Internet, certidões para todas as ocorrências validadas e registradas pela Polícia Civil;

O cidadão poderá acompanhar o andamento do registro de sua ocorrência através dos e-mails enviados pela Polícia Civil, ou através do site www.delegaciadigital.ssp.ba.gov.br;

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco através do endereço eletrônico delegaciadigital@ssp.ba.gov.br;

Segundo informações oficiais uma delegacia digital só pode ser criada pela SSP que será responsável pelo seu funcionamento, fato que não impede que o município solicite a sua criação e através de convênio possa ceder instalações e servidores treinados e capacitados.

O pessoal da Guarda Municipal poderia ser capacitado para atuar com a Polícia Civil na operacionalidade de uma Delegacia Digital criada pela SSP NO Centro de Abastecimento.

Portanto não existe nenhuma possibilidade que de forma unilateral a Prefeitura de Feira d Santana possa instalar uma Delegacia Digital no Centro de Abastecimento.

Sem a aprovação e participação da SSP o município poderá apenas instalar um posto de controle estatístico dos pequenos crimes que possam ocorrer naquele entreposto comercial.

O prefeito interino deu a entender que desconhecia a existência da Delegacia Digital no Estado da Bahia e ignora o seu funcionamento legal, ao afirmar:

“A ideia é criar um espaço que permita às pessoas que tenham seus objetos subtraídos no interior do Centro de Abastecimento possam prestar queixa, com vistas a ajudar à Polícia Civil a ter conhecimento da natureza do delito, os horários em que eles são praticados, criando um cadastro estatístico que facilite no combate a estes pequenos crimes”.

Essa ação não poderá ser reconhecida pela Polícia Civil como Delegacia Digital.

Para o engajamento do Sistema de Segurança pública esse tipo de serviço proposto pelo prefeito interino não possui amparo legal e está completamente ausente da operacionalidade da Secretaria de Segurança pública.

As informações passadas pelo possível posto de controle estatístico do município poderá ser útil para os delegados para a montagem das operações e batidas da Polícia Civil no Centro de Abastecimento. Nunca como uma Delegacia Digital, inclusive nessas delegacias existe o comando de um delegado.

Comprovamos essa posição com o reconhecimento feito pelo coordenador da 1ª  Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin), delegado Roberto da Silva Leal, que disse acolher positivamente a SUGESTÃO do chefe interino do Executivo feirense.

A falta de conhecimento na área de segurança pública do prefeito interino, vereador José Carneiro, ficou patenteada, quando afirmou que se desse certo o governo municipal poderia transformar a Delegacia Digital em um projeto piloto, estendendo-o a outras feiras-livres e pontos estratégicos da cidade.

 Vamos saber mais um pouco sobre a Delegacia Digital

Cerca de 330 mil boletins de ocorrência já foram registrados na Delegacia Digital da Polícia Civil da Bahia desde 2008, ano em que a plataforma foi lançada.

No sistema digital é possível registrar perda ou furto de objetos e documentos, extravio de objetos ou furto de veículos, além de comunicar à polícia o encontro de uma pessoa que estava desaparecida, sem precisar sair de casa.

Nos primeiros meses de 2016 foram contabilizadas  31 mil registros, 39% a mais que o mesmo período do ano anterior, conforme dados divulgados em julho pelo governo da Bahia.

A coordenadora da Delegacia Digital, delegada Célia Maria Miranda, esclarece que, nos casos de furtos de veículos, o cidadão deve efetuar o registro online, o que possibilita a restrição do bem, mas deve também se dirigir a uma delegacia especializada em até 24 horas.

Ainda conforme a delegada, a Delegacia Digital possibilita que o denunciante receba um protocolo que, posteriormente, dará acesso à certidão de ocorrência. Para registrar a ocorrência online é preciso entrar no site da Delegacia Digital e seguir as instruções.

Caso o veículo, documento ou outro objeto tenham sido subtraídos mediante violência ou grave ameaça à pessoa (o que caracteriza roubo, e não furto), não é possível registrar o boletim de ocorrência na Delegacia Digital.

Nesses casos, as vítimas devem se dirigir a uma unidade física mais próxima. Além disso, as pessoas que prestarem falsa comunicação podem ser condenadas à detenção de 1 a 6 meses ou multa.

Carlos Lima com informações divulgadas pela SSP

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