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Todo poder emana do povo ou do judiciário/por Carlos Lima

Ditadura das togas

“Juízes devem tomar decisões de acordo com anseios da sociedade”.

Não sei como posso assimilar a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, ao dizer que os juízes ao interpretarem a Constituição, devem fazê-lo de acordo com os anseios da sociedade.

Eu perguntaria ao ministro como ele pode ter certeza se naquele momento o anseio da sociedade não foi construído pela grande mídia defendendo os interesses de grupos economicamente  dominantes?

Será que a Constituição não é o livro da Lei Maior da nação?

Ou será que ela é apenas um conjunto de normas para serem interpretadas pelo STF, observando-se o anseio da sociedade no momento da aplicação da Lei.

A Constituição é um conjunto de leis que regulam o comportamento da sociedade e não o contrário.

Não é um juiz que formula as leis de uma nação lei, ele existe para a sua aplicabilidade, para seu cumprimento conforme outorga lhe concedida pela vontade do povo, uma vez que todo poder emana do próprio povo.

A Constituição é ou não é um conjunto de Leis?

Ou será apenas um conjunto de letras que se movem ao bel prazer dos ventos soprados por uma elite dominante.

A Lei deixou de ser Lei, para se tornar um texto a ser manipulado conforme o pensamento do judiciário.

A Constituição já se tornou um amontoado de letrinhas que sugestiona e não define o comportamento da nação, que passa a depender da interpretação de um juiz.

Pois bem, essa é a ideia prática do ministro Fux, vice presidente do Supremo Tribunal Federal.

Ao participar de uma cerimônia, na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em homenagem aos 30 anos da Constituição. Ele ressaltou que a Carta tem como fundamento a dignidade da pessoa humana, o que impõe aos juízes a obrigação de decidirem com uma “lente humanizada”.

Incrível, eu não sabia que a Constituição não era humanizada, e que essa humanização vem da cabeça de cada um dos juízes do STF.

Sendo assim, ele concorda com a declaração de Mourão, ao afirmar que a Constituição deveria ser elaborada por uma comissão de notáveis.

Sem dúvida a Suprema Corte possui esses notáveis, e o povo não teria qualquer participação.

Com isso fica explícito que parte do judiciário não reconhece que o poder emana do povo.

A nossa atual Constituição foi elaborada e redigida pela vontade do povo que, democraticamente, elegeu os seus representantes para essa finalidade.

As modificações que se fizerem necessárias também serão realizadas por representantes do povo, através do Congresso Nacional e não pelo Supremo Tribunal Federal que tem como missão a defesa e aplicação intransigente de suas leis.

Se algo ficou vago ou foi superado pelo processo evolutivo da humanidade, cabe aos representantes do povo, autorizados por ele, fazerem as devidas emendas ou convocar uma constituinte para uma revisão ou elaboração de uma nova Constituição.

O contrário seria transferência ilegal de poder.

Os resultados se evidenciam nos dias atuais, ‘a ditadura da Toga’ é um fato que subverte a tese de que todo poder emana do povo.

No discurso de encerramento pronunciado pelo ministro Fux ficou  constatado que ele, como Roberto Pazzi  diz em uma de sus músicas, “da boca pra fora”, o seu falso reconhecimento da Constituição ao afirmar:

“A constituição é do povo e de Deus. E é esse Deus que vai fazer da nossa Constituição nosso desígnio maior de nos tornarmos um país aproximado do mais alto patamar das nações desenvolvidas do mundo, da ética, da legitimidade, do amor ao bem e do amor à Justiça”.

Entretanto não é o que os grandes juristas nacionais e internacionais avaliam sobre o cumprimento do nosso Livro da Lei.

Carlos Lima

 

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