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A Petrobras teve derrota no Carf no processo IRPJ no valor de R$ 1,5 bilhões

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A Petrobras disse que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) proferiu decisão desfavorável à estatal em processo administrativo fiscal referente à cobrança do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) de 2010, em relação ao lucro auferido por empresas controladas e coligadas no exterior, no valor aproximado de R$ 1,5 bilhão.

Foi analisada a possibilidade de o Brasil cobrar tributos sobre o lucro de empresas sediadas em países com os quais tem acordo para evitar bitributação.

A norma determina que o lucro de controladas deve ser reconhecido no Brasil.

Nos casos em que as empresas estão localizadas em países com os quais o Brasil tem acordo para evitar a bitributação, geralmente os tratados determinam que a tributação seja feita no exterior.

Em comunicado nesta quinta-feira, a petroleira afirmou que aguarda a intimação da decisão do Carf e recorrerá ao Judiciário.

“A companhia entende que o julgamento não altera a classificação de expectativa de perda possível”, acrescentou a companhia, pois já estava equacionada no último balanço.

Outra derrota

Em novembro de 2018, a Petrobras sofreu um revés de cerca de R$ 7 bilhões em julgamento no Carf, que decidiu contra a petroleira em processos administrativos fiscais, ligados a autuações da Receita Federal referentes a remessas ao exterior para pagamento de afretamento de embarcações.

Os processos estão relacionados a cobrança de Cide (Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico) e de Pis/Cofins-Importação.

Reuters

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