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IR é cortina de fumaça. O que vem por aí é mesmo ampliação do rombo

Esta história da criação de uma nova alíquota do Imposto de Renda é mera cortina de fumaça, mas daquelas que, de tão rala, vai embora com um simples sopro.

Seria, até, o mais justo a fazer, porque é imposto direto, que só incide sobre os que tiverem maior renda, ao contrário da maioria dos nossos tributos, regressivos, que acabam sendo suportados pelos mais pobres.

E uma alíquota de 30 ou 35% ainda nos deixaria em patamares de tributação de altos ganhos muito abaixo dos verificados na quase totalidade dos países.

É desnecessário dizer que, justamente por isso, não há hipótese de um aumento de alíquota assim ser aprovado no Congresso, embora fosse produzir efeito prático sobre muito poucas pessoa: como a tabela de alíquotas é progressiva, na verdade a alíquota de 30 ou 35% só incidiria na parcela que excedesse os 30 salários mínimos mensais, após deduções legais.

O Governo só tem como alternativa de aumento de impostos algumas poucas opções sem a necessidade de aprovar lei.

É agir dentro das alíquotas já legalmente previstas e que são aplicadas abaixo do valor máximo, em muitos casos: Impostos de Importação, de Exportação, Imposto sobre Produtos Industrializados e Imposto sobre Operações Financeiras. Foi assim que fez no caso do PIS/Cofins sobre os combustíveis.

O resto depende de aprovação no Congresso, inclusive outro “duro de aprovar”, o fim da isenção de IR sobre lucros, dividendos e juros sobre o capital próprio, tributados a 15% nas empresas, mas isentos de tributação quando repassados aos donos ou acionistas.

A isenção  foi concedida por lei do Governo Fernando Henrique Cardoso, a 9249/95 que diz:

 Art. 10. Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior.

Nem o governo vai querer, nem o empresariado vai permitir que isso mude, num estalo.

Nada, portanto, conta para o fechamento da “meta”, que terá de ser ampliada. A esperança da equipe econômica, neste momento, é, pelo menos, não fixar um rombo maior do que o do ano passado, de R$ 154 bilhões.

Isso se tudo der certo e não há nenhum sinal de que esteja dando,  muito ao contrário.

A “solução” é parar a máquina pública e espalhar o terror de um “apagão”.

Sem isso, não há espaço para medidas de força e para pressionar pela aprovação de mais medidas impopulares.

PS. Logo após a publicação do post veio o “Temer recua“. É a volta dos que não iam.

Fernando Brito

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