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MP DE TEMER QUE REGULAMENTA REFORMA TRABALHISTA TIRA SEGURO DO TRABALHADOR

O algoz do trabalhador brasileiro

Medida provisória (MP)  que regulamenta itens pendentes da reforma trabalhista acaba com uma dúvida sobre a abrangência das medidas e deixa claro que as mudanças valem para todos.

Havia dúvida se a nova regra seria aplicada apenas para contratados após a sua entrada em vigor.

A MP esclarece que a lei “se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes”. ou seja, todos os trabalhadores estão sujeitos às novas regras. Essa reforma criou uma lei que retroage para prejudicar. Jamais tivemos uma lei com essas características.

Entretanto nesse governo golpista tudo pode.

O texto assinado por Temer na terça (14) dedica especial atenção ao chamado contrato intermitente, em que o trabalhador ganha por período (dias, semanas ou meses não consecutivos).

O sistema tende a ser adotado por comércios, bares e restaurantes.

O texto original prevê que são necessários 18 meses para a migração de um contrato tradicional para um de caráter intermitente.

A MP define que essa regra só valerá até 2020.

A partir daí, será possível demitir e imediatamente recontratar.

A MP também proíbe que o intermitente tenha acesso a seguro-desemprego e muda a concessão de benefícios.

cljornal com informações da Folha

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