Recebemos na tarde dessa segunda feira (13.06. 2016) a seguinte explicação sobre a matéria abaixo, e fazemos a publicação para que se proceda uma justa correção dos fatos, provocados Por ser uma empresa de razão social homônima ao nome fantasia da empresa, conforme explica a própria empresa. A Matéria teve como Fonte, Bahia Negócios.
Deixaremos essa matéria com a explicação do fato por mais algum tempo para que os internautas possam ter conhecimento da situação de homônimo e desfaça as dúvidas que possam existir.
Boa tarde Sr. Carlos Lima,
Falo em nome do meu cliente F4 Fazdolar Alimentos – Restaurante Fazendola.
Conforme adiantei por telefone, o motivo do meu contato é referente a esta matéria:
Esclarecendo a situação: na época realmente encontraram uma barata no restaurante RIO NOVO FAZENDOLA, mas esta empresa não tem nenhuma ligação com nossa empresa que funciona desde 1999 e que tem o nome fantasia FAZENDOLA e razão social F4 Fazdolar Alimentos
ESTA É A EMPRESA QUE TEVE O PROBLEMA:
CNPJ do Estabelecimento: 04.944.124/0001-86
Razão Social da Empresa: RESTAURANTE RIO NOVO FAZENDOLA LTDA
Endereço: AV PASTOR MARTIN LUTHER KING JR 126 BL 1 LJ 115 PT
CEP: 20765-000
Bairro: DEL CASTILHO
Município: Rio de Janeiro
Estado: Rio de Janeiro
ESTA É NOSSA EMPRESA:
CNPJ do Estabelecimento: 03.017.971/0001-32
Nome fantasia Fazendola
Razão social F4 Fazdolar Alimentos Ltda – Epp
Endereço R Jangadeiros, 14, Loja A E B
CEP: 22420-010
Bairro: IPANEMA
Município: Rio de Janeiro
Estado: Rio de Janeiro
Site: www.fazendola.com.br
Por ser uma empresa de razão social homônima ao nome fantasia da empresa, foi noticiado uma mistura de informações que gerou erro de interpretação de quem é a empresa da matéria. Na época solicitamos aos jornais de grande circulação a retirada e retratação e fomos atendido.
Por esse email, venho em nome da empresa, pedir que delete a matéria, pois quando os internautas procuram na busca do Google a palavra FAZENDOLA(opção imagem) estão sendo direcionadas a matéria que expõe uma barata e divulga uma informação errônea, denegrindo a imagem do Restaurante.
Desde já agradeço e fico a disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos.
Ats
Alexandre de Napoli
A MATÉRIA PUBLICADA
Explica Átila A. Nunes, coordenador do serviço Em Defesado Consumidor.com.br , que a autora da ação relatou ter comprado uma refeição do restaurante réu e, durante o consumo, encontrou uma barata no feijão e se dirigiu a um funcionário do estabelecimento, que lhe propôs a devolução da quantia paga, mas não aceitou a oferta. Sentindo-se lesada, decidiu registrar o ocorrido na administração do shopping onde o restaurante está instalado e na ouvidoria da vigilância sanitária.O Desembargador Luciano Sabóia Rinaldi de Carvalho, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou o Restaurante Rio Novo Fazendola, em Ipanema, Zona Sul do Rio, a indenizar em R$ 12.000, por danos morais, a cliente Cristiane Aline Bessa.
O responsável pelo Rio Novo Fazendola alegou, em sua defesa, disse ter agido conforme as determinações do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois, ao constatar que a comida estava imprópria, ofereceu à cliente a restituição da quantia paga.
Para o Desembargador, situações como estas causam ao indivíduo transtornos além do razoável, e, mesmo a parte ré tentando defender a sua excelência ao alegar ter agido baseado no CDC, este instrumento legal garante ser a responsabilidade do prestador de serviços objetiva, exigindo, para sua configuração, a demonstração do fato, o dano e o nexo causal, o que foi devidamente comprovado nos autos.
Fonte: Bahia Negócios