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Frentistas ganham na Justiça do Trabalho direito de receber 60% sobre horas trabalhadas em domingos e feriados

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TRT da Bahia julgou procedente um dissídio coletivo ajuizado pelo Sindicato do Comércio de Combustíveis do Estado da Bahia (Sindicombustíveis) para obter da Justiça a interpretação da norma coletiva da categoria em relação à redação de duas cláusulas que tratam do adicional a ser pago sobre as horas trabalhadas em domingos e feriados.

 

O julgamento, sob relatoria da desembargadora Sônia França, ocorreu pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico em sessão conduzida pela presidente do TRT baiano, desembargadora Vânia Chaves. Por unanimidade, os desembargadores concluíram que todas as horas trabalhadas aos domingos e feriados serão pagas com o acréscimo do adicional de 60% sobre o valor da hora normal da remuneração, independente da concessão de folga compensatória.

 

A interpretação conferida às cláusulas 33ª e 34ª da norma coletiva (veja abaixo) foi de encontro ao entendimento defendido pelo Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis (Sinposba) que, segundo argumentação do Sindicombustíveis, implicaria no pagamento de 260% por cada hora trabalhada em tais dias.

 

As partes ainda podem recorrer do resultado ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, o que não anula o efeito da decisão do TRT baiano até julgamento do recurso.

Fonte: Bahia Negócios

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