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AGENTE DE TRÂNSITO FARÁ OCORRÊNCIA APENAS DE ACIDENTE COM VÍTIMA

Os agentes municipais de trânsito de Feira de Santana não mais estão atendendo solicitações para se deslocarem e registrar ocorrência de acidentes.

 

A presença deles é obrigatória apenas nos casos de colisão, por exemplo, e que tenha vítima – fatal ou não. Os casos com motoristas ou passageiros com corte ou luxação são considerados acidentes com vítimas.

Os envolvidos nos acidentes que tenham apenas danos materiais devem procurar a sede da SMT (Superintendência Municipal de Trânsito) ou a Base Móvel, localizada no Espaço Cultural Marcus Moraes – o atendimento será feito em horário administrativo, onde o agente fará o registro das versões dos condutores.

De acordo com a Lei, os veículos não devem ser deixados no local, sob pena de os condutores serem multados, caso estejam atrapalhando a passagem dos veículos.

 

No caso da existência de vítima, o agente faz o registro das versões, o mesmo procedimento é realizado na delegacia e determina que os veículos sejam levados para a SMT, onde passam por perícia.

De acordo com o superintendente municipal de Trânsito, Francisco Júnior, o registro deve ser feito em até 48 horas depois do acontecido.

 

Depois deste período as informações não mais terão validade. O prazo tem como objetivo evitar falsa declaração de acidente, bem como alteração na data.

Fonte: Secom – SMT

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