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PREFEITO GARANTE LUTAR PELA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO

A Procuradoria Geral do Município de Feira de Santana vai ingressar, ainda esta semana, com pedido de reconsideração ao Tribunal de Justiça da Bahia, que decidiu acolher liminarmente um agravo de instrumento das empresas responsáveis pelo transporte coletivo de passageiros nesta cidade suspendendo o processo licitatório em andamento para contratação de novos prestadores do serviço.

 

Segundo o procurador geral Cleudson Almeida, a medida já está sendo preparada pelos advogados do órgão de defesa do Município.

 

A licitação se encontrava em situação avançada, na fase de avaliação dos envelopes de preços das concorrentes habilitadas na primeira etapa do certame.

 

O prefeito José Ronaldo garante que vai lutar de forma determinada, dentro das possibilidades jurídicas, para realizar o processo licitatório.

 

“A população de Feira de Santana quer mudanças no serviço público de ônibus e o Governo envidará todos os esforços para atender a essa reivindicação”, afirma.

 

HISTÓRICO

 

Tão logo foi publicada a licitação para concessão de exploração do transporte urbano, as empresas que prestam o serviço nos últimos anos ingressaram na Justiça com duas ações tentando impedir o processo.

 

Ambas foram negadas pela Vara da Fazenda Pública. Houve recurso ao Tribunal de Justiça da Bahia, que manteve as decisões.

 

O processo em sua primeira fase transcorreu normalmente e duas empresas foram habilitadas.

 

Na véspera da conclusão do prazo recursal, quando seria deflagrada a etapa de abertura dos envelopes de preços, as empresas ingressaram, em pleno fim de semana, com nova ação no fórum local. O magistrado de plantão negou pedido de liminar para suspender o processo.

 

Na segunda-feira, pela manhã, as empresas recorreram ao Tribunal de Justiça. Um desembargador decidiu acolher o agravo de instrumento, suspendendo a licitação já na fase de análise dos preços.

 

Não há, no recurso das empresas de ônibus, alegação relacionada a qualquer ilegalidade no processo licitatório que se desenvolve.

 

Fonte: Secom/Feira de Santana

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