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Prontuários do SAMU têm que ser preservados é o que determina o Código de Ética Médica

Informações sobre ocorrências efetuadas pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), sobretudo referentes a prontuários, somente podem ser fornecidas mediante solicitação judicial, do próprio paciente ou representante legal, através de ofício encaminhado ao órgão.

A informação é do coordenador médico do SAMU, José Luiz Araújo. Segundo ele, esta é uma orientação que está prevista, inclusive, no Código de Ética Médica.

“Mesmo que o fato seja de conhecimento público não podemos fornecer dados sobre o prontuário do paciente”, diz ele.

José Luiz cita o artigo 89, capítulo X, do código em que diz: “É vedado ao médico liberar cópias do prontuário sob sua guarda, salvo quando autorizado, por escrito, pelo paciente, para atender ordem judicial ou para sua própria defesa”.

Ainda de acordo com o Código de Ética Médica “essa proibição permanece mesmo que o fato seja de conhecimento público ou o paciente tenha falecido”.
E diz mais: “Na investigação de suspeita de crime, o médico estará impedido de revelar o segredo que possa expor o paciente a processo penal”.

A coordenadora do Núcleo de Educação do SAMU, Milena Amorim, acrescenta que as informações não são passadas porque, além de estar fundamentado em lei, pessoas podem agir de má fé se passando por outras.

“Qualquer pessoa pode ligar para o serviço e se identificar como um delegado, por exemplo,” comenta.

Todos os registros das ocorrências prestadas pelo SAMU ficam armazenados em sistema informatizado.   

Fonte: Secom/Feira de Santana

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