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Região Metropolitana de Feira de Santana – RMFS

CADÊ

MARIALVO BARRETO É PROFESSOR E GEÓGRAFO

A RMFS foi criada pela Lei Complementar Estadual 35/2011 (em 06/07/2011) e publicada no DOE no dia 07 do mesmo mês, tendo como componentes os municípios de Feira de Santana, Conceição do Jacuípe, São Gonçalo dos Campos, Conceição da Feira e Tanquinho. Dez outros municípios fronteiriços aparecem na lei como área de expansão.

Pois bem, passados quase SETE ANOS da sua criação podemos dizer que praticamente nada aconteceu, ficando o previsto apenas no mundo das ideias, sem quaisquer concretizações.

A RMFS não foi ainda regulamentada, encontra-se sem políticas efetivas de geração de infraestrutura regional e sem perspectiva integradora dos municípios membros. Não saiu do papel e virou uma espécie de engodo, frustrando nossas esperanças.

Há uma vastidão de vertentes a se analisar sobre a inércia que a permeia, e, os seus objetivos ficam valendo como peça para um futuro, que sabe-se lá quando virá.

Na euforia da sua criação a sociedade feirense foi chamada para visitar uma excelente área, na BR 324 com saída para a BR 101, no Distrito de Humildes, abrangendo área de Conceição do Jacuípe, nas proximidades do Escoval, nos fundos do Posto São Gonçalo, para ali se implantar um grande porto seco, com ferrovia para interligação direta com os portos da Baía de Todos os Santos, inclusive com aduana aqui, aproveitando a excelente situação geográfica da Região Metropolitana, bem servida por rodovias, para otimizar a logística de exportação da Bahia.

Não deu em nada, restaram apenas as lembranças das autoridades e seus periféricos vendendo ao empresariado local e & agrave; sociedade um peixe que não entregaram, pois não possuíam nem os alevinos.

De 2011 para cá, esta excelente área vem sendo ocupada pelas empresas diversas e vai perdendo a sua capacidade de sediar o porto seco com sua logística.

Seria a maior ação de geração de infraestrutura dinamizadora da vida econômica da região de Feira desde a implantação do Centro Industrial do Subaé, entre 1969 e 1971.

Mas como peixe é um grande recurso renovável, oxalá que as novas chuvas que enchem nossos cursos d’água tragam pelo menos os alevinos, para que nossas esperanças não morram.

A falta de regulamentação e zoneamento na RMFS têm gerado coisas absurdas, quase inacreditáveis. Imagina que uma importante área, no cruzamento da BR 324 com a BR 101, localidade de grande facilidade para a logística, servida ainda por rede elétrica de alta tensão, gás encanado e outras vantagens, com tamanho bastante expressivo e, com grande vocação para sediar indústrias, no município de Conceição do Jacuípe, foi transformada, nas duas margens da BR 101, em condomínios residenciais tipo aras, para atender a uma elite exibicionista da região, que constrói mansões para passar finais de semanas.

Um erro imperdoável que não poderia mais ter acontecido, porque é recente.

Irei dar sequência à análise deste tema, RMFS, por isso considere este texto como um material preliminar, introdutório.

Marialvo Barreto,

Professor, Geógrafo, cidadão feirense e que não é candidato a nada

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