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Governo agora quer que cada escola defina se haverá aulas durante Copa

Apesar de a Lei Geral da Copa prever que todas as escolas do país ajustem o calendário de férias para que ele abranja o período dos jogos, a decisão pode ser suspensa. O Conselho Nacional de Educação, órgão vinculado ao MEC, elaborou parecer em dezembro em que questiona a aplicação do artigo da lei sancionada em junho pela presidente Dilma Rousseff.

O documento ainda precisa ser homologado pela pasta para entrar em vigor .O grupo argumenta que o texto não revoga ou altera explicitamente trecho da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) que diz que o calendário escolar deve ser fixado pelas escolas seguindo as “peculiaridades” de cada região.

 

Por ser uma lei específica sobre o ensino no país, a LDB se sobrepõe à lei da Copa, argumenta Mozart Ramos, relator do assunto no conselho. Ele ainda argumenta que a obrigatoriedade do recesso durante os jogos em 2014 pode prejudicar o ritmo de aulas.

 

Quando a ideia foi discutida na Câmara, deputados a defenderam como forma de garantir as férias num período em que o país iria “parar”. De início, chegou-se a discutir datas de início e fim dos semestres, mas os deputados foram desmobilizados justamente para evitar conflitos com a LDB.

 

Para o relator da lei na Câmara, Vicente Cândido (PT-SP), a decisão do CNE é uma “polêmica desnecessária”. Segundo ele, as duas leis são específicas e cada um interpreta qual vale mais. “Quando a LDB foi aprovada, o Brasil não pensava em sediar uma Copa.”

 

A Lei Geral da Copa é um conjunto de leis prometido pelo governo brasileiro à Fifa para oferecer as condições jurídicas para a entidade realizar o evento bilionário no Brasil.
Pelo texto da lei, as escolas “deverão ajustar” os calendários para não ter aulas na Copa. Não há, contudo, punição prevista por descumprimento.

 

Apesar disso, como texto tem força de lei, pais de alunos têm brecha para buscar, na Justiça, a garantia de não ter aula durante o evento.

Fonte: Redação / Folha de SP

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