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ISENÇÃO DE IPTU PARA IDOSOS E PESSOAS PORTADORAS DE MOLÉSTIAS GRAVES

O vereador Gilmar Amorim de Oliveira (Democrata Cristão), autor do projeto de Lei que isenta cobrança de IPTU – Imposto predial e territorial urbano, exclusivamente para imóvel residencial, contemplará pessoas com idade superior a 60 anos, e pessoas portadoras de moléstia graves, estes com idade acima de 18 anos.

Este projeto de Lei vai garantir as pessoas idosas e portadoras de doenças graves o direito à função social da propriedade, o qual é garantido pela Constituição federal em seu artigo quinto inciso XXIII.

Tal isenção só pode ser realizada através da Câmara Municipal em projeto de Lei aprovado e sancionado pelo executivo.

Alguns requisitos devem ser levados em consideração:

No caso dos idosos:

– que tenha apenas um imóvel que seja utilizado como sua moradia.
– que sua renda seja entre um e três salários mínimos.

Portadores de moléstias graves:

– Que tenha acima de 18 anos
– Elevado custos com medicamentos permanentes.
– Que seja morador em casa própria.

O vereador Gilmar Amorim, a presenta um projeto de LEI de alto benefício social, voltado para um segmento praticamente esquecido da sociedade.

O vereador argumentou que apesar da lei prever essa possibilidade de isenção para pessoas carentes, ainda existem muitas delas que não têm acesso a esse tipo de benefício.

Por ser um ato discricionário, não obrigatório, muitos municípios ainda não tornaram realidade aos doentes e idosos.

Esse é um projeto que merece toda a atenção da Câmara Municipal e do prefeito Colbert Martins.

cljornal

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