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Roberto Tourinho pode vir a ser candidato a prefeito de Feira de Santana em 2020

Vereador Roberto Tourinho

Entre os nomes que já circulam nos bastidores políticos do município, o vereador Roberto Tourinho aparece como um postulante ao cargo.

O legislador de vários mandatos, sempre se destacando como um do mais combativo e aguerrido dos interesses do povo feirense.

Como é do conhecimento geral a função prioritária do Poder Legislativo é fiscalizar a aplicação do erário pelo Poder Executivo na administração do município e defende os interesses sociais da população.

Um fator destoante desse comportamento é argumentado pelo Ministério Público Estadual que o acusa de enriquecimento elítico, através de acumulação indevida de cargos públicos, de caráter remunerado.

O processo encontra-se “sub judice”.  O que significa que ele não foi condenado nem inocentado.

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) instaurou um inquérito civil para investigar suposto enriquecimento ilícito do secretário de Meio Ambiente e Recursos Naturais de Feira de Santana, Roberto Luiz da Silva Tourinho.

Ele é acusado de acumulação indevida de cargos públicos, de caráter remunerado.

Em sua defesa o vereador apresentou a seguinte alegação:

“Embora o Ministério Público seja constituído de doutores da lei e profissionais competentes como a magistratura, não os isenta de passivos equívocos. Talvez, o ilustre promotor Tiago Quadros não tenha se atentado ao observar o Estatuto do Servidor Público do Estado da Bahia (Lei nº6.677/1994) que estabelece carga horária semanal de 20 horas para o cargo de procurador. É sabido por todos que a Casa da Cidadania feirense realiza Sessões Legislativas apenas três dias úteis na semana (segunda, terça e quarta), das 8h30 às 12h30, horário regimental. Ou seja, se a carga horária de um procurador é 20 horas semanalmente, não há qualquer tipo de irregularidade em exercer ambas as funções, salvo quando existir incompatibilidade de horário, o que, no meu caso não existiu”.

Um fato que passou despercebido pelo vereador em questão é a existência de choques de interesses na condução das funções a serem exercidas pelo acusado.

Na realidade o conflito de interesse é claro, uma vez que a função do legislador é fiscalizar a aplicação do erário pelo Poder Executivo.

Enquanto na função de Procurador são ações de defesa dos interesses do município, evidentemente do Poder Executivo.

Não pode prevalecer a falta de conflitos de horários entre as funções. Mas existe  inquestionavelmente um conflito legal de interesses.

O conceito popular rege a seguinte sentença, não se pode servir a dois senhores.

Carlos Lima

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