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Vereadores comprovam servilismo e ignoram as leis/por Carlos Lima

Câmara Municipal de Feira de Santana

Os vereadores feirenses comprovam sua subserviência ao Executivo municipal ao aprovarem Lei complementar municipal  nº 063/11, extinguindo o cargo de fiscal de tributos e rendas, nível médio, e autorizando o enquadramento desses servidores no cargo de auditor fiscal, nível superior.

A decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia e declarou a Lei inconstitucional.

A Procuradoria-Geral de Justiça argumenta que “a referida lei viola diretamente o artigo 14 da Constituição do Estado da Bahia e os artigos 37 e 39 da Constituição Federal, destacando que a inconstitucionalidade resta flagrante quando, sem prévio concurso público de provas e títulos, a lei enquadra servidores de cargos de nível médio em cargo de nível superior em evidente provimento derivado”.

De acordo com a Lei Complementar nº 001/94 é necessário o curso superior em Ciências Contábeis, Econômicas, Administração ou Direito para exercer o cargo de auditor fiscal enquanto o cargo de fiscal de tributos e rendas exige nível médio de escolaridade.

E assim sendo, ao longo do domínio político do ex-prefeito José Ronaldo de Carvalho, os benefícios ilegais eram consolidados em leis inconstitucionais, aprovadas pela Câmara Municipal de Feira de Santana.

Muitas ainda em vigor, passando despercebidas pelo grande público, levando benefícios para apaniguados do poder.

Esse câncer que corrói as entranhas das instituições políticas se mantêm vivo por mais de duas décadas. É uma pústula que se instala na vontade de desenvolvimento do nosso povo.

As ações do legislativo municipal aumentaram escandalosamente na qualidade de servilismo, nos últimos vinte anos, como se tal ato abjeto fosse uma normalidade.

Carlos Lima

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