Os deputados estaduais do PMDB Jorge Picciani, Edson Albertassi e Paulo Melo se entregaram na superintendência da Polícia Federal na tarde desta terça-feira (21), pouco depois de o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) determinar que eles voltassem à prisão.
Os três haviam sido presos na quinta-feira (16), também por determinação do TRF-2, mas foram soltos na sexta-feira (17), após votação na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), sem que houvesse notificação judicial.
Eles são suspeitos de receber propina para defender interesses de empresários dentro da Alerj e de lavar o dinheiro usando empresas e compra e venda de gado, em crimes investigados na Operação Cadeia Velha, da força-tarefa da Lava Jato no Rio.
Albertassi foi o primeiro a se entregar, segundo nota de sua assessoria divulgada às 15h22. Paulo Melo chegou minutos depois e, Picciani, às 16h30.
Segundo agentes da PF, os deputados foram ouvidos na PF. Às 17h13, deixaram a sede da polícia para irem ser examinados no IML. Em seguida, serão transferidos de volta para a Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, onde também estão outros presos da Lava Jato, como o ex-governador Sérgio Cabral, acusado de chefiar o esquema criminoso.
De acordo com o procurador Carlos Aguiar, do Ministério Público Federal (MPF), para deixarem a cadeia seria necessário uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Supremo Tribunal Federal (STF). “Não cabe mais à Alerj se pronunciar sobre esse aspecto”, explicou.Picciani, Albertassi e Paulo Melo
Ainda segundo o especialista, a Alerj pode se manifestar sobre a decisão do TRF-2, mas essa será uma análise política, e não técnica. Ou seja, a Assembleia não pode determinar a soltura novamente. unanimidade, os desembargadores do TRF-2 votaram pela prisão dos deputados. A Justiça Federal também determinou o afastamento deles da Alerj.
Em entrevista, o professor de direito constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF) Guilherme Peña explicou como a decisão do TRF se sobrepõe à da Alerj .
“Prevalece a decisão do tribunal”, disse. “O alvará de soltura é um ato jurisdicional. não pode um órgão legislativo efetuar a soltura. Deveria ter havido comunicação ao Poder Judiciário, para que ele efetuasse, se fosse o caso, a soltura. Por conta desse vício formal, a decisão da Alerj foi invalidada”, explicou Peña .
Gabriel Barreira e Patricia Teixeira