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Juiz determina que Cachoeira volte a usar tornozeleira eletrônica

Imagem de junho de 2016 quando Carlinhos Cachoeira prestou depoimento à PF — Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O juiz Oscar de Oliveira Sá Neto, da 3ª Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça de Goiás, determinou que Carlinhos Cachoeira, que cumpre pena em regime semiaberto por fraudes na loteria carioca, volte a ser monitorado por tornozeleira eletrônica e o proibiu de fazer viagens, mesmo que a trabalho. O contraventor não era monitorado desde o fim de agosto, quando magistrado autorizou a retirada do equipamento.

Na decisão, expedida na última terça-feira (28), Oscar Neto afirma que a decisão que o deixou sem o monitoramento e livre para fazer viagens a trabalho criou uma “inovação jurídica” e “não merece acatamento”.

“Apesar da defesa sustentar que não houve tratamento desigual, que as adequações dos critérios de cumprimento da pena não seriam uma espécie de substituição de regime, que a decisão cumpriu todos os objetivos da sanção corporal descritos no artigo 1º da LEP, tais argumentos não merecem acatamento, pois houve, de fato, uma inovação jurídica, criando um regime de cumprindo de pena diverso de todos os previstos em lei […]”, afirma na decisão.

O advogado de defesa de Cachoeira, Cléber Lopes, informou à TV Anhanguera que o cliente ainda não notificado da decisão, mas, assim mesmo, já entrou com um recurso contra a determinação. Ele afirma que, caso o recurso seja negado, Carlinhos irá cumprir a medida, assim como anteriormente.

No documento expedido pelo juiz Oscar de Oliveira Sá Neto, fica determinado que, após a notificação, Cachoeira tem até 24h para colocar a tornozeleira eletrônica. Além disto, ele divulgou, na decisão, 15 condições para que o contraventor cumpra a pena em regime semiaberto. Veja abaixo:

  1. Trabalhar durante o dia, apenas em Aparecida de Goiânia e na capital
  2. Ficar em casa das 20h às 5h, nos dias úteis, e no período integral, aos fins de semana e feriado.
  3. Deslocar-se, durante o dia, somente em Aparecida de Goiânia e na capital
  4. Obrigação de morar no mesmo endereço declarado (um condomínio de luxo em Goiânia), devendo se “relacionar bem” com familiares, vizinhos, comunicando ao juiz caso mude de endereço;
  5. Proibido de portar arma
  6. Exercer trabalho honesto e ter “comportamento exemplar na sociedade”;
  7. Atender prontamente às intimações da Justiça, DGAP, Polícia e fornecer todas as informações requisitadas pela Central de Monitoramento;
  8. Conduzir RG com cópia da decisão judicial e, quando for o caso, autorização de viagem ou de prorrogação de horário
  9. Proibido de frequentar bares, boates e casas noturnas que vendem bebidas alcoólicas e fica proibido de ingeri-las
  10. Receber visita da Central Integrada de Monitoração Eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações;
  11. Proibido de se comportar de forma que possa afetar o normal funcionamento da tornozeleira, como tentar desligá-la ou dificultar a transmissão de informações
  12. Conservar a integridade da tornozeleira eletrônica e manter a bateria carregada;
  13. Informar e se apresentar à Central de Monitoramento quando a tornozeleira der defeito;
  14. Comparecer à Central de Monitoramento, quando convocado
  15. Ressarcir, em R$ 480, o equipamento, caso estragá-lo ou danificá-lo.

Retirada do equipamento

A autorização para retirada do equipamento foi dada pelo juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga, após analisar um pedido da defesa de Cachoeira. Os advogados alegaram que ele precisa fazer viagens a trabalho — o bicheiro trabalha em uma empresa de distribuição de materiais hospitalares e farmacêuticos.

No dia 21de junho, Cachoeira foi filmado participando da festa de aniversário da filha em um Centro Municipal de Educação Infantil. Na decisão sobre a liberação da tornozeleira, o juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga alega que isso não constituiu em uma falha grave.

“Não houve fuga e houve a justificação do fato, razão pela qual, entendo desnecessária a aplicação da sanção disciplinar uma vez que excessiva e desproporcional. […] Seu comparecimento no evento de cunho social também faz parte de sua ressocialização”, disse.

Com a decisão, Carlinhos Cachoeira ficou autorizado a viajar exclusivamente a trabalho por até três dias para qualquer cidade, desde que informe as autoridades responsáveis. Já viagens a lazer deveriam ser autorizadas pela Justiça.

A defesa do contraventou considerou a decisão como adequada. “Não há como ampliar o sinal de cobertura da tornozeleira eletrônica, então o juiz substituiu uma forma de controle por outra. Não é um afrouxamento de pena, porque em todas as viagens vamos ter que juntar documentos comprovando as atividades, ele vai ter que comparecer ao fórum”, disse o advogado Cleber Lopes.

Fraudes na Loteria

Em 2012, Cachoeira e Waldomiro Diniz, ex-assessor do Palácio do Planalto, foram condenados a 8 e a 12 anos de prisão, respectivamente, pela 29ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, por corrupção e fraude em uma licitação da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj).

Segundo a denúncia do Ministério Público do Rio, Waldomiro Diniz pediu R$ 1,7 milhão ao empresário como propina – o dinheiro também teria sido usado para abastecer campanha eleitoral de políticos.

Em troca, acrescenta o MP do Rio, Cachoeira obteve a alteração de um edital de licitação para se favorecer.

Prisões anteriores

Cachoeira já foi condenado por crimes como contrabando de caça-níqueis, peculato, corrupção, violação de sigilo e formação de quadrilha.

O bicheiro foi preso pela primeira vez em 29 de fevereiro de 2012, na Operação Monte Carlo. De acordo com a Polícia Federal, ele comandava um esquema de jogos de azar em Goiás e no Distrito Federal, com envolvimento de políticos.

Após nove meses, Cachoeira deixou o presídio da Papuda, em Brasília, beneficiado por um alvará de soltura expedido pela 5ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Na época, ele foi condenado na Operação Saint-Michel, um desdobramento da Monte Carlo, que apurou o envolvimento de agentes públicos e empresários em uma quadrilha que explorava o jogo ilegal e tráfico de influência também em Brasília.

Duas semanas depois, em 7 de dezembro, Cachoeira foi preso novamente após ser condenado a 39 anos de prisão por peculato, corrupção ativa, violação de sigilo e formação de quadrilha. Entretanto, conseguiu um habeas corpus e deixou a cadeia quatro dias depois.

Cachoeira voltou a ser preso no dia 30 de junho de 2016, no condomínio de luxo onde mora em Goiânia, pela Operação Saqueador, da Polícia Federal (PM) e do Ministério Público Federal (MPF). A ação apurava lavagem de dinheiro e desvio de verbas em obras públicas. A investigação apontou um esquema que desviou R$ 370 milhões de cofres públicos.

Conforme o MPF, na época, Cachoeira era responsável por criar empresas e contratos fictícios com a construtora Delta. O valor era sacado e usado para pagamento de propinas. Logo após a deflagração da operação, o MPF informou que pedia a condenação dos envolvidos por lavagem de dinheiro e associação criminosa, além de solicitar a reparação dos danos causados.

Após a prisão, ele foi levado para o Rio de Janeiro, onde ficou por pouco mais de um mês. No dia 17 de agosto, ele teve a prisão preventiva convertida em domiciliar e foi levado de volta para a capital goiana. O pedido de habeas corpus da defesa do contraventor já havia sido feito ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, que havia negado a solicitação.

Murillo Velasco

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