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Justiça Eleitoral torna Eduardo Paes e Pedro Paulo inelegíveis

Eduardo Paes e Pedro Paulo fizeram reunião no Hospital Albert Schweitzer (Foto: Matheus Rodrigues / G1)

O ex-prefeito do Rio Eduardo Paes (PMDB) e o ex- secretário dele, Pedro Paulo Carvalho (PMDB), também deputado federal pelo Rio de Janeiro estão inelegíveis por oito anos, segundo decisão do Tribunal Regional Eleitoral desta segunda-feira (11). Os dois ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.

A informação foi antecipada pela colunista do jornal Extra, Berenice Seara, e confirmada  pelo tribunal.

A denúncia contra Pedro Paulo e Paes é referente à eleição municipal de 2016. Conforme entendimento do tribunal eleitoral, houve “abuso de poder político-econômico e conduta vedada a agente público, devido ao uso do “Plano Estratégico Visão Rio 500″, contratado e custeado pelo município, como plano de governo na campanha eleitoral”.

A partir da decisão, ambos ficam inelegíveis por oito anos e deverão pagar, cada um, multa de 100 mil UFIRs (cerca de R$ 106,4 mil).

De acordo com o relator do processo, desembargador eleitoral Antônio Aurélio Abi-Ramia Duarte, houve desvio de finalidade na contratação, pela Prefeitura, da consultoria que produziu o “Plano Estratégico Visão Rio 500”.

“A gravidade das circunstâncias encontra-se sobejamente demonstrada por intermédio da estreita correlação entre a contratação e elaboração do plano ‘Visão Rio 500’, sob a coordenação do investigado Pedro Paulo com a anuência do investigado Eduardo Paes, e a posterior utilização de tudo o que foi produzido na campanha eleitoral dos investigados”.

O magistrado afirmou, ainda, que Eduardo Paes e Pedro Paulo, que era secretário municipal, são “políticos experientes e que ocupavam, à época dos fatos, posições importantes na Administração Municipal.

A repercussão econômica social e eleitoral do ato praticado, bem como a gravidade das circunstâncias e a confusão patrimonial entre o que foi custeado pelo Poder Público e o arrecadado e despendido na campanha eleitoral evidencia culpabilidade de alto grau, a permitir a fixação da sanção pecuniária no máximo previsto na legislação”.

A ação foi movida pela coligação “Mudar é Possível” (Psol/PCB), pelo deputado estadual Marcelo Freixo e Luciana Boiteux, que concorria a vice na chapa municipal. Antes, a ação havia sido julgada improcedente pelo Juízo da 176ª Zona Eleitoral, quanto às acusações relativas a Paes e Pedro Paulo.

A candidata a vice-prefeita na chapa de Pedro Paulo, Maria Aparecida Campos Strauss, também figurava como investigada no processo, mas em relação a ela a sentença de primeiro grau julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, decisão mantida nesta segunda-feira pelo Plenário do TRE-RJ.

Por G1

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