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STF, com o “cada um por si”, abre caminho para a usurpação policial

STF, com o “cada um por si”, abre caminho para a usurpação policial

Recorde-se o leitor que, há poucos dias, o Supremo Tribunal Federal se dividiu quanto ao poder absoluto do Ministério Público em fechar acordos de delação premiada diante dos quais a Justiça teria apenas papel homologador.

Agora, estilhaça-se com um julgamento onde, nos seis votos favoráveis, cada ministro estabelece um entendimento diferente do poder a polícia de firmar os mesmos acordos.

Em todos, só um ponto comum, que é a transformação da Justiça em polícia e, vice-versa, a Justiça em polícia.

A questão vem de longe e por uma estrada sempre autoritária.

A PEC 37, que retirava do Ministério Público o poder de polícia judiciária foi o primeiro passo.

Depois, o MP usurpou a função judicial, atribuindo-se a capacidade de fixar penas – ou até perdão judicial – e regimes de execução penal aos quais o juiz deveria se vergar em nome da “segurança jurídica” dos acordos de delação.

Agora, no sentido inverso, a onda autoritária assusta os promotores. Delegado de polícia negociar pena é uma inimaginável deformação de uma instituição que deveria perseguir a verdade e não necociar acordos com criminosos.

O fato é que, para que isso aconteça, os juízes serão transformados em “juízes de instrução”, participantes ativos de um processo de “apuração” que, com a delação, passa a ter alvos pré-definidos e, assim, pré-condenados.

Em qualquer parte do mundo, quando juízes participam da instrução do processo, a eles não cabe o poder de julgar, justamente por terem agir deliberada e antecipadamente como quem tem “convicção” da culpa do investigado.

O punitivismo está demolindo as estruturas do processo penal no Brasil. Se polícia e MP bastam para firmar culpa e inocência de alguém, dispensem-se os juízes. Como não podem fazê-lo, transformam o juiz em “chefe de polícia”.

Quando se transforma policial em juiz, transforma-se, também, juiz em policial.

Os meritíssimos, embalados pela mídia, ameganham-se.

Ou, quando não, acovardam-se.

Fernando Brito

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