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STF RESSUSCITA A CENSURA À IMPRENSA

Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, trouxe a censura de volta à imprensa; o magistrado manteve a decisão de proibir o jornalista Marcelo Auler de divulgar em seu blog duas reportagens sobre a operação Lava Jato.

O juiz Nei Roberto de Barros Guimarães, 8º Juizado Especial Cível do Paraná, já havia proibido a divulgação das matérias, a pedido da delegada Erika Mialik Marena.

“No entendimento de Moraes, a decisão do juiz foi legal por não ter sido censura prévia, mas realizada a partir da análise do que foi publicado. Para ele, a censura é uma forma de reparação de dano. Com isto, ressuscita a censura que vários ministros do STF consideram inconstitucional, seja da forma que for. Joga por terra abaixo, por exemplo, a famosa frase da ministra Carmen Lúcia: ‘Cala boca já morreu'”, diz Auler.

Leia os detalhes e veja a decisão no Blog de Marcelo Auler.

Em outubro deste ano, o portal jurídico Conjur publicou reportagem sobre a ação da delagada Erika Marena contra o jornalista Marcelo Auler.

Leia, abaixo:

Delegada da “lava jato” processa jornalista que noticiou vazamentos da operação

A delegada da Polícia Federal Érika Marena, que ficou conhecida por causa da operação “lava jato”, tem agora como alvo um jornalista. Ironicamente, ela acusa o repórter Marcelo Auler de calúnia e difamação por ter dito, em uma reportagem, que ela manteria uma boa relação com jornalistas — vazando informações de investigações.

A defesa de Auler pede que ele seja absolvido sumariamente da queixa-crime, alegando que as informações divulgadas vieram de depoimento de testemunha em inquérito policial, não havendo a intenção de ofender a honra de ninguém.

Em fevereiro de 2016, a revista Carta Capital publicou reportagem de Auler na qual ele aborda os vazamentos de informações por integrantes da força-tarefa da “lava jato” a jornalistas. No texto, o repórter afirma que Érika — que batizou a operação — adota a tática “de corpo e alma”.

“Segundo um colega, ela [Érika] costuma compartilhar com jornalistas as ‘operações de vulto, que abranjam pessoas relevantes política e economicamente, inclusive, por meio de vazamentos'”, diz.

Representada pelo advogado Nelson Wilians, do Nelson Wilians & Advogados Associados, que assessora a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), a delegada apresentou queixa-crime no Rio de Janeiro contra Marcelo Auler. Segundo a defesa de Érika Marena, o repórter, ao dizer que ela vazava informações a jornalistas, praticou calúnia, pois imputou a ela a prática do crime de violação de sigilo funcional. Além disso, Auler cometeu difamação, alegaram os advogados, pois fez tal acusação em meio de comunicação de alcance nacional.

Sem crime

Mas a defesa de Marcelo Auler, comandada pelo criminalista Luís Guilherme Vieira, do Luís Guilherme Vieira Advogados Associados, argumentou que não houve crime na reportagem. Em resposta à acusação, o advogado apontou que a queixa-crime não demonstrou que o jornalista teve dolo de caluniar e difamar.

Pelo contrário: o texto buscou apenas informar os leitores, marca do trabalho de Auler, destacou Vieira. Tanto não há nada do repórter contra a delegada que, em 15 de outubro, ele publicou em seu blog que Érika Marena não tinha sido responsável por impedir assistência religiosa ao ex-reitor da Universidade Federal de Santa Catarina Luiz Carlos Cancellier, que se suicidou.

Além disso, o advogado ressaltou que as informações do repórter sobre vazamentos na “lava jato” têm respaldo em depoimento do também delegado da PF Paulo Renato de Souza Herrera. Em inquérito, ele afirmou que a colega acredita que, em grandes operações, que envolvam políticos ou empresários relevantes, é preciso ter atenção da imprensa, inclusive por meio de vazamentos, para impedir que a apuração perca força ou seja esvaziada por pressão política.

No testemunho, Herrera também contou que um vazamento que chamou a sua atenção foi a foto de uma agenda identificando depósito em uma conta do senador Fernando Collor, publicada na revista Veja. Pela imagem, disse ser possível identificar que a agenda estava em uma mesa padrão da Polícia Federal. Paulo Herrera ainda declarou que Érika tinha uma relação “inapropriada” com um jornalista da Folha de S.Paulo, inclusive recebendo-o em sua sala, o que não é comum na PF.

Portanto, a intenção de Marcelo Auler foi narrar um fato, nos limites do livre exercício da profissão de jornalista, e não ofender a delegada, sustentou Vieira, afirmando que seu cliente não cometeu crime.

“Em sua reportagem, evidencia-se a preocupação meramente narrativa, inclusive respaldando a informação divulgada, o que se revela ao mencionar que ‘um colega’ da delegada de Polícia Federal Érika Mialik Marena teria revelado tais fatos, bem como que ‘a tática é abertamente admitida pela força-tarefa’; sendo ‘aparentemente’ utilizada pela querelante.”

E mais: Luís Guilherme Vieira pediu que fosse aceita exceção da verdade, uma vez que a informação de que Érika Marena divulga irregularmente informações a jornalistas foi corroborada pelo delegado Paulo Herrera e pelo ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão, que disse ter sido alvo de vazamento para manchar uma imagem no inquérito que apurava o mensalão.

Censura judicial

Pela mesma reportagem na Carta Capital, Érika Marena moveu ação cível pedindo indenização de R$ 100 mil e que o texto fosse retirado do ar. Mas o requerimento foi negado. A juíza Carolina Fontes Vieira, do 8º Juizado Especial Civil de Curitiba, entendeu que os fatos divulgados são de interesse público e não extrapolaram os limites da liberdade de expressão.

No entanto, Érika vem ganhando outra briga com Auler. Em março de 2016, o juiz Nei Roberto de Barros Guimarães, também do JEC de Curitiba, ordenou, em liminar, a exclusão, do blog do repórter, de dois textos contando como Eugênio Aragão teria sido vítima de vazamentos promovidos pela delegada. O magistrado entendeu que as reportagens ofendiam a honra dela. Ainda não saiu a sentença do caso.

Por afirmar que o também integrante da PF Maurício Moscardi Grillo era “delegado das mordomias” e questionar seu trabalho, Auler foi obrigado a retirar outros textos do ar.

Não bastasse isso, a juíza Vanessa Bassani, do Paraná, determinou que o jornalista “se abstenha de divulgar novas matérias em seu blog com conteúdo capaz de ser interpretado como ofensivo” a Grillo.

Especialistas ouvidos pela ConJur afirmaram que a decisão viola a garantia constitucional da liberdade de expressão e configura censura prévia, prática comum durante a primeira metade da ditadura militar (1964-1985), mas que deixou de ser aplicada ainda em meados dos anos 1970.

Entretanto, a ação de Grillo foi extinta pela juíza após ela notar que o delegado citou como sua residência o endereço da Superintendência do Departamento de Polícia Federal, mas anexou comprovante do endereço residencial, que não estava sob a jurisdição do JEC do Paraná. Com isso, os textos puderam voltar a ser divulgados no blog de Marcelo Auler.

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