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TJ determina novos julgamentos pelo massacre do Carandiru

Kleber Thomaz

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou nesta terça-feira (5) os embargos de declaração do Ministério Público (MP) contra a decisão da segunda instância de 2016, que anulou a condenação de policiais militares pelos assassinatos de presos no massacre do Carandiru em 1992.

Ao rejeitar esse recurso da Promotoria por decisão unânime, os desembargadores da 4ª Câmara do TJ mantiveram, na prática, a posição anterior deles, que anulou os cinco júris da primeira instância da Justiça quando 74 agentes da Polícia Militar (PM) haviam sido condenados pelos assassinatos de 77 detentos.

Além disso, o TJ manteve decisão já conhecida anteriormente, que determinava que os policiais fossem julgados novamente pelos crimes. Para isso, um juiz da primeira instância terá de marcar a data dos júris. Isso ainda não ocorreu. Caso o Ministério Público (MP) recorra da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), existe a possibilidade de que a terceira instância suspenda a marcação de novos julgamentos dos agentes da PM.

O julgamento dos embargos declaratórios foi refeito pelo TJ por determinação do STJ, que representa a terceira instância. Em abril, o STJ atendeu pedido do MP para os desembargadores Ivan Sartori, Camilo Léllis e Edison Brandão analisarem novamente o recurso e fundamentarem a decisão que anulou os júris do Carandiru.

A alegação da Promotoria era a de que, no primeiro julgamento dos embargos contrários à anulação das condenações dos PMs, quando os magistrados do TJ rejeitaram o recurso, eles não os tinham julgado corretamente. E, até que esse recurso fosse apreciado novamente, a decisão do Tribunal de Justiça que anulou os júris do Carandiru deixava, na prática, de ter validade e ficava suspensa temporariamente, isso segundo o MP.

Embargos do MP

Mas nesta terça, a 4ª Câmara voltou a negar o recurso da Promotoria, mantendo, na prática, a decisão anterior que anulou os cinco júris do Carandiru. Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, os embargos de declaração são um tipo de recurso para esclarecer pontos específicos da decisão.

De acordo com o MP, porém, os desembargadores teriam a possibilidade de rever no julgamento dos embargos a decisão anterior do próprio TJ, que anulou os júris que condenaram os PMs, e até mudarem de opinião.

Essa era ao menos a expectativa do promotor Márcio Friggi, que nesta terça criticou a decisão do Tribunal, que rejeitou os embargos, e informou que irá recorrer ao STJ para tentar revogar a anulação dos júris e manter a condenação dos PMs.

“Lamentamos a decisão, que desrespeita uma vez mais a soberania da vontade popular”, disse Friggi. “Acreditamos firmemente que o STJ restabelecerá a justiça alcançada pelas diversas decisões proferidas pelo júri”.

Os policiais tinham sido julgados e condenados entre 2013 e 2014. Haviam recebido penas que variavam de 48 a 624 anos de prisão. Apesar disso, somente um dos agentes está preso, mas por outros crimes. Os demais continuam soltos.

Ao todo, 111 presos foram mortos durante invasão da PM no dia 2 de outubro de 1992 para conter rebelião na Casa de Detenção na Zona Norte da capital paulista. No tumulto, outros 34 detentos teriam sido mortos pelos próprios colegas de cela. Os PMs alegaram que atiraram nos presos para se defender.

Contradições

O promotor Márcio Friggi havia apontado contradições no mérito do acórdão do TJ que anulou os cinco júris do Carandiru. Agora, as respostas dos desembargadores aos questionamentos do MP vão embasar novos pedidos da Promotoria às intâncias superiores para tentar revogar a decisão do Tribunal.

Os magistrados alegaram que não seria possível individualizar a conduta de cada policial para saber quem ele matou. O Ministério Público pedia que essa decisão do TJ fosse revista em virtude, entre outros pontos, do seu desacordo com o artigo 29 do Código Penal, que dá base legal para a condenação de réus que tenham concorrido para a prática do crime de homicídio.

Segundo Friggi, os policiais “contribuíram de modo efetivo e eficaz para a produção da ‘obra comum’, cada qual colaborando conscientemente com a conduta dos companheiros de tropa”.

Defesas dos PMs

A reportagem não localizou as defesas dos policiais para comentarem o assunto. Elas chegaram a pedido ao Superior Tribunal de Justiça para que não houvesse novos júris dos PMs. O STJ não atendeu esse pedido.

 

Kleber Tomaz

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