Tempo - Tutiempo.net

Urgência de Toffoli ao analisar caso de Flávio gera dúvidas, com 42 ações pendentes no Supremo

MINISTRO TOFFOLI

A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, de suspender processos e investigações que tenham utilizado dados detalhados do Banco Central, Receita e Coaf, sem autorização judicial prévia, levanta questões sobre a honestidade do ministro, isso porque ele realizou a ação atendendo a um pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro.

Segundo apuração da Folha de S.Paulo, Toffoli é relator de outros quatro processos semelhantes ao pedido da defesa de Flávio, levados à corte antes deste último. No total, existem 42 processos com o mesmo teor e que estão pendentes de definição na Corte.

Para entender a questão, é preciso voltar um pouco atrás. Em junho de 2017, a Corte recebeu um recurso do Ministério Público Federal contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que anulou uma ação que envolvia dados compartilhados pela Receita ao MPF sem prévia autorização judicial.

Quem recebeu o recurso por sorteio na época foi o ministro Dias Toffoli. No caso em questão, a defesa de um casal no interior de São Paulo, condenado por sonegação, conseguiu anular no TRF-3 a sentença alegando que houve compartilhamento indevido de dados sigilosos dos clientes antes de autorização da Justiça.

O Ministério Público alega que o compartilhamento se deu dentro das margens legais.

Ainda em 2018, o Supremo considerou o caso como de repercussão geral, ou seja, a decisão sobre ele irá balizar a definição de outros casos com o mesmo teor em todo o país. Desde então, os 42 processos foram incluídos ao recurso.

Na última segunda-feira (15), Toffoli, que estava em plantão, aceitou o pedido dos advogados de Flávio e, além de incluí-lo ao grupo de processos relacionados ao compartilhamento de dados pormenorizados entre os órgãos de controle, suspendeu todas as apurações no país com igual teor.

A Folha destaca que analisou o teor dos 42 processos apontando que todos os casos tratam, principalmente, de crimes de sonegação fiscal.

A ação de Flávio portanto, que é investigado por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa, se distingue de todos os demais.

A previsão é que o Plenário do Supremo Tribunal Federal realize o julgamento do caso de repercussão geral em novembro.

A ação deveria ter sido julgada por todos os magistrados da Corte em março, mas na época não houve tempo hábil na sessão.

Em junho, Toffoli, relator responsável, remarcou o julgamento para o dia 21 de novembro. Até lá, todas as investigações relacionadas estão suspensas, inclusive as investigações dos supostos crimes praticados por Flávio Bolsonaro.

Na decisão de segunda-feira (15), Toffoli salientou que as investigações serão consideradas legais apenas se tiverem dados como “a identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais [movimentados]”.

Ou seja, para obter dados pormenorizados dos investigados, será preciso autorização da Justiça.

Em entrevista à Folha, o professor de direito da FGV-SP Rubens Glezer, que considera a decisão de Toffoli positiva, disse que o ministro segue orientações anteriores do próprio Supremo, que reforça a visão da corte de que “o casuísmo é uma regra”.

Já o procurador da República e professor da Mackenzie, Edilson Vitorelli, pontuou ao mesmo jornal que o Código de Processo Civil e o regimento do Supremo restringem a participação de pessoas afetadas na tramitação do caso de repercussão geral.

“Para que uma pessoa que seja afetada pela tese participe do processo, teria que apresentar algum fator especial que poderia contribuir com o debate em geral”, pontuou.

O docente ressaltou que o IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), por exemplo, acompanha o processo como “amicus curiae” (interessado na causa) justamente porque o resultado do julgamento terá repercussão em todo o país.

“O pedido do advogado [de Flávio] está sob sigilo, mas na decisão de Toffoli, que é pública, não há nenhum fator do qual se extraia uma capacidade de contribuição para esse debate”, destacou.

“A repercussão geral pode ou não gerar suspensão dos processos, isso é uma deliberação do próprio relator, mas um fator que causou estranheza é que essa suspensão não foi deliberada quando a repercussão geral foi conhecida e é uma decisão que, até onde se saiba, não tem um fato novo”, completou.

GGN

OUTRAS NOTÍCIAS