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Comissão da Câmara aprova ‘distritão’ e fundo de R$ 3,6 bilhões para campanhas

Imagem mostra os deputados da comissão da reforma política, durante a discussão do parecer de Vicente Cândido (PT-SP) (Foto: Fernanda Calgaro/G1)

Após aprovar o texto-base da reforma política, a comissão da Câmara que discute mudanças no sistema eleitoral aprovou na madrugada desta quinta-feira (10), por 17 votos a 15, uma emenda que estabelece o chamado “distritão” nas eleições de 2018 e de 2020 para a escolha de deputados federais, deputados estaduais e vereadores.

A comissão também aprovou dobrar o valor previsto de recursos públicos que serão usados para financiar campanhas eleitorais. Segundo o texto, seria instituído o Fundo Especial de Financiamento da Democracia, que em 2018 levaria R$ 3,6 bilhões do Orçamento da União.

ENTENDA O QUE É O ‘DISTRITÃO’

A comissão não terminou de analisar a reforma porque os deputados precisam votar mais destaques (sugestões de alteração) ao texto do relator, deputado Vicente Cândido (PT-SP). A fim de que a votação fosse concluída, uma nova sessão foi marcada para a manhã desta quinta.

Após passar na comissão, o projeto seguirá para o plenário da Câmara. Por se tratar de Proposta de

Emenda à Constituição (PEC), terá de ser aprovada em dois turnos antes de seguir para o Senado. A proposta necessita do apoio mínimo de 308 deputados em cada turno de votação. Para valer na eleição do ano que vem, precisa ter sido aprovada na Câmara e no Senado até a primeira semana de outubro deste ano.

‘Distritão’

Regra atual

Deputados federais, estaduais e vereadores são eleitos no modelo proporcional com lista aberta.

Somados os votos válidos nos candidatos e no partido ou coligação, é calculado o quociente eleitoral, que determinará o número de vagas a que esse partido ou coligação terá direito.

Os eleitos são os mais votados dentro do partido ou coligação, de acordo com o número de vagas.

Como funciona o ‘distritão’

Cada estado ou município vira um distrito eleitoral.

São eleitos os candidatos mais votados dentro do distrito.

Não são levados em conta os votos para partido ou coligação.

Na prática, torna-se uma eleição majoritária, como já acontece na escolha de presidente da República, governador, prefeito e senador.

O “distritão” é criticado por PT, PR, PSB, PRB, PDT, PCdoB, PPS, PHS, Rede, PV, PEN e PSOL, que argumentam que esse formato enfraquece as legendas.

Os partidos dizem entender que a medida vai encarecer as campanhas individuais e somente os candidatos mais conhecidos conseguirão se eleger, dificultando o surgimento de novos nomes na política.

Partidos que defendem o “distritão” afirmam, porém, que o modelo acabará com os chamados “puxadores de votos”, candidatos com votação expressiva que ampliam o quociente eleitoral do partido ou coligação e garantem vagas para outros candidatos, mesmo que esses “puxados” tenham votação inexpressiva.

O “distritão” já foi rejeitado pelo plenário da Câmara, em 2015, quando a Casa era comandada por Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Nos últimos dias, porém, o sistema ganhou força entre parlamentares e lideranças partidárias.

Eleições de 2022

Em 2022, conforme o relatório de Vicente Cândido, será adotado o sistema “distrital misto” nas eleições para deputado federal, deputado estadual e vereador nos municípios com mais de 200 mil eleitores. O modelo é uma mistura dos sistemas proporcional e majoritário.

No “distrital misto”, a eleição dos deputados federais, por exemplo, seria assim:

O eleitor vota duas vezes: nos candidatos do distrito e em uma lista fechada de candidatos estabelecida pelos partidos.

Metade das vagas, portanto, vai para os candidatos mais votados nos distritos.

A outra metade é preenchida pelos candidatos da lista partidária.

No caso de municípios de até 200 mil eleitores, será adotado o sistema eleitoral de lista pré-ordenada nas eleições para vereador.

Fundo de campanha

Ao apresentar o parecer, o relator Vicente Cândido (PT-SP) dobrou o valor previsto de recursos públicos que serão usados para financiar campanhas eleitorais.

O projeto institui o Fundo Especial de Financiamento da Democracia, que será mantido com recursos públicos, previstos no Orçamento.

Na versão anterior do relatório, Cândido havia estabelecido que 0,25% da receita corrente líquida do governo em 12 meses seria destinada a financiar campanhas.

Havia uma exceção somente para as eleições de 2018, com o valor do fundo em 0,5% da Receita Corrente Líquida, o que corresponde a cerca de R$ 3,6 bilhões.

No novo parecer, Vicente Cândido tornou a exceção uma regra. Pelo texto reformulado, o valor do fundo será de 0,5% da receita corrente líquida em 12 meses, de maneira permanente.

Extinção do cargo de vice

O relatório aprovado nesta quarta extingue as figuras de vice-presidente da República, vice-governador e vice-prefeito.

Vacância da presidência

No caso de vacância do cargo de presidente da República, será feita eleição 90 dias após a vaga aberta.

Se a vacância se der no último ano do mandato presidencial, será feita eleição indireta, pelo Congresso, até 30 dias após a abertura da vaga.
A regra também valerá para governadores e prefeitos.

Mandato nos tribunais

O texto define que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal de Contas da União (TCU) e de tribunais superiores serão nomeados para mandatos de dez anos.

A mesma regra valerá para os membros de tribunais de contas dos estados e dos municípios, tribunais regionais federais e dos estados. Os juízes dos tribunais eleitorais terão mandato de quatro anos.

Posse

Pela proposta, as datas das posses dos eleitos passam a ser as seguintes:

6 de janeiro: governadores e prefeitos;
7 de janeiro: presidente da República;
1º de fevereiro: deputados e vereadores.

Suplente de senador

A proposta reduz o número de suplentes de senadores, de dois para um. Em caso de morte ou renúncia do titular, será feita nova eleição para o cargo, na eleição subsequente. Esse substituto terá mandato somente até o término do mandato do antecessor.

O texto define ainda que o suplente de senador será o candidato a deputado federal que ocupar o primeiro lugar na lista pré-ordenada do partido do titular do mandato.

Imunidade do presidente da República

Inicialmente, Vicente Cândido chegou a propor estender aos presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF) a imunidade garantida ao presidente da República.

Pela Constituição, o presidente não pode ser investigado por crime cometido fora do mandato.
Diante da reação negativa de diversos integrantes da comissão, o relator informou que retiraria a proposta do parecer.

Fernanda Calgaro

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