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Maia decide ficar contra aumento de verba para fundo que financia eleições

Foto: Divulgação

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse ao blog que não considera oportuno, neste momento de crise fiscal, aumentar as verbas do fundo eleitoral para financiar as eleições municipais do próximo ano.

De acordo com Maia, o ideal é manter para o fundo o mesmo valor da eleição de 2018: R$ 1,7 bilhão corrigido pela inflação no período, o que deve dar algo um pouco acima de R$ 1,8 bilhão.

A posição do presidente da Câmara pode abortar articulação de parlamentares dentro do Congresso que planejavam elevar a verba do fundo para mais de R$ 3 bilhões no próximo ano. A brecha para aumento do valor do fundo foi colocada no projeto que altera as regras eleitorais e que pode ser votado nesta semana no Senado, depois de ter sido aprovado na Câmara.

O projeto retirou o limite de uso de 30% das verbas de emendas parlamentares de bancadas para o fundo, como está previsto na legislação atual, deixando que o percentual seja fixado pelo Legislativo durante a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

No Senado, um grupo de senadores quer derrubar essa possibilidade, que garantiria a elevação do valor para financiar a campanha municipal de R$ 1,7 bi para até R$ 3,7 bilhões.

“Essa brecha pode retirar dinheiro de emendas que hoje é usado para investimentos nos estados. Num momento de crise econômica, com falta de recursos para saúde e educação, isso é um escândalo”, afirmou o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que integra o grupo que deseja derrubar a proposta, além de outras incluídas no projeto que altera as regras eleitorais do próximo ano e precisa ser votado até este mês para valer em 2020.

Randolfe listou ainda outros pontos que ele considera como “distorções” incluídas no projeto durante a tramitação da Câmara. O senador espera que não sejam aprovados os trechos que preveem que:

Políticos possam pagar advogados com dinheiro do fundo partidário;

Multas eleitorais possam ser pagas com dinheiro do fundo partidário;

Multas por desaprovação de contas partidárias deverão ser aplicadas apenas se for comprovada conduta dolosa (intencional) da legenda;

Partido ou candidato que inserirem dados incorretos no sistema de informação e publicação de contas de campanha não poderão sofrer sanções penais;

Doações de pessoas físicas para despesas com advogados e contadores poderão ser feitas sem limites de valor, o que desconfigura o teto de gastos das campanhas. Isso, na avaliação do senador, abre margem para caixa 2 e lavagem de dinheiro;

Despesas com advogados e contadores não contarão para o teto de gastos da campanha.

Valdo Cruz

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