Tempo - Tutiempo.net

PRIMEIRO VOTO DO RELATOR, NO STF, É CONTRA AÉCIO

O Supremo Tribunal Federal está decidindo nesta tarde se parlamentares podem ser afastados do mandato por meio decisões cautelares da Corte e se as medidas podem ser revistas pelo Congresso; caso afeta diretamente o senador Aécio Neves

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (11) a favor de que a Corte possa impor, nos casos em que julgar necessário, medidas cautelares alternativas à prisão contra parlamentares, entre elas o afastamento das funções públicas. Ele é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o tema que está sendo julgada em plenário.

Fachin, que também é o relator das ações da Operação Lava Jato, entendeu que “o artigo 53 da Constituição deve ser interpretado de forma restrita, sempre à luz de outros princípios republicanos fundamentais mais fortes, como a vedação de se conferir privilégios ou de se impor tratamento discriminatório a qualquer cidadão, bem como o dever de responsabilização de agentes públicos por seus atos”.

“A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal tem tradicional e repetidamente assentado que as hipóteses previstas na Constituição que impeçam a responsabilização de agentes políticos e membros de poder devem ser interpretadas em seus estritos limites, não se permitindo alargamentos via interpretação extensiva”, disse o ministro.

Fachin disse que a Constituição prevê revisão por parte da Câmara e do Senado somente nos casos de prisão em flagrante por crime inafiançável e “apenas isso”.

“Estender essa competência para permitir a revisão de, por parte do Poder Legislativo, das decisões jurisdicionais sobre medidas cautelares penais significa ampliar a imunidade para além dos limites da própria normatividade enredada pela Constituição. É uma ofensa ao postulado republicano e é uma ofensa à independência do Poder Judiciário”, afirmou Fachin.

O ministro Alexandre de Moraes vota neste momento. Segundo ele, não há na Constituição possibilidade da privação da liberdade de ir e vir do parlamentar, impedindo-o de se dirigir ao Congresso e participar de suas atividades parlamentares antes de sua condenação. “Hoje pode ser o Legislativo, amanhã, como foi em 1977, pode ser o Poder Judiciário”, diz Moraes.

O ministro Alexandre de Moraes julga parcialmente procedente a ação, declarando a nulidade parcial sem redução de texto do artigo 319, no sentido de que ele não poderá ser aplicado no afastamento cautelar dos parlamentares ou qualquer medida que subtraia o exercício da função dos parlamentares.

Acompanhe ao vivo:

https://www.youtube.com/watch?v=U5pnOweaH8Y

 

Leonardo Attuch

OUTRAS NOTÍCIAS