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Eleições 2018: O que pode e não pode para os 23 mil candidatos no Brasil

Depois do registro das candidaturas agora vem a fase em que as campanhas dos 23 mil candidatos e candidatas – a presidente da República, governos dos estados, Senado, câmaras de deputados federais e estaduais, estando autorizados a botar nas ruas suas propagandas em busca do voto.

A Justiça Eleitoral emitiu as normas que todos os candidatos, partidos e coligações terão de obedecer, sob pena de sofrerem punições e até mesmo cassação de seus registros.

Algumas delas já informamos em nosso programa.

E agora cada um deles fica autorizado a apresentar suas peças de campanha, dizendo de seus planos de governo e de atuação na área da política e assim por diante.

No entanto, somente em 31 de agosto, entrará em funcionamento o programa eleitoral gratuito do TSE na televisão e no rádio.

Centro e quarenta e sete milhões de brasileiras e brasileiros irão às urnas para escolher 1654 cargos dos poderes Executivo e Legislativo.

Comícios já podem ser realizados. Mas somente no horário entre as 8 da manhã às 24. P

Porém se estes forem no fim da campanha, será tolerada expansão de duas horas.

Ficam autorizados os aparelhos de som na área do evento, mas os candidatos terão que estar presentes.

Os showmícios, aqueles com participação de artistas renomados e animadores famosos nos trios elétricos, estão proibidos.

Também entre as 8 da manhã e a meia noite, poderá haver a divulgação dos candidatos em carros de som e de auto falantes nos comitês eleitorais dos partidos. Entretanto, jamais próximo de hospitais e escolas, teatros, igrejas, bibliotecas e órgãos públicos.

Pode haver as caminhadas, passeatas e carreatas com a participação de carros de som, desde que obedecidos os limites do volume de decibéis estabelecidos pelas leis de cada localidade. E também executar músicas e jingles, mas observando o limite de 10 horas da noite.

Os brindes, tradicionalmente distribuídos em outras eleições, estão proibidos. Nada de presentinhos para o eleitor.

Nada de camisetas, chaveiros, bonés, canetas canecas etc.

As campanhas poderão distribuir material impresso, os tradicionais santinhos dos candidatos. Folhetos, adesivos e bandeiras terão que obedecer às dimensões estabelecidas pelo TSE.

Até a antevéspera da eleição, portanto 5 de outubro, ficam autorizados os anúncios em jornais impressos, desde que não excedam quantidade de dez de publicações e, ainda assim, 1/8 de página, se for em jornais, e 1/4, no caso de revistas. Os anúncios pagos estão permitidos, jamais acima de dez. Ainda assim, terá que constar o valor da publicação.

Há também regras para o uso de adesivos em veículos e casas residenciais ou estabelecimentos comerciais.

O tamanho de cada peça não pode ultrapassar o limite de meio metro. Ainda assim, terão de ser gratuitos, ou seja, jamais serem pagos pelas campanhas e partidos.

Antes era permitida aos candidatos a doação de cestas básicas aos eleitores. Agora não mais.

A nova lei não deixou de fora o uso de propaganda eleitoral em viadutos, passarelas, muros, paredes, sinais de trânsito, postes etc.

Está proibido. E se acontecer, o candidato poderá ser multado em até 8 mil reais. Os outdoors estão na lista do “não pode”. Nem impressos, nem eletrônicos.

Da lista de proibições fazem parte as propagandas que perturbem o sossego coletivo, que tragam difamação, calúnias e injúrias contra pessoas ou entidades públicas.

Menos ainda que preguem confrontos de religiões ou incitem atentados, carreguem preconceitos e discriminação de gênero, cor e raça, violência, conflitos e guerras. Nem que contenham provocação às Forças Armadas.

Esta eleição de 2018 inaugura novo campo para as campanhas com o aperfeiçoamento e sucesso das chamadas mídias eletrônicas, as redes sociais.

A Internet, aliás, é o ambiente onde mais se verificam as chamadas fakenews, as notícias falsas, também proibidas e passíveis punição pela Justiça Eleitoral.

A Justiça definiu normas consideradas rígidas a serem seguidas pelas candidaturas. Por exemplo, fica proibido também o sistema de Telemarketing, aquele em que o eleitor é importunado por telefone pelos escritórios de caçadores de votos.

Os blogs e sites dos candidatos também terão que observar limites estabelecidos de não agressão aos seus concorrentes.

Não poderão ter fins lucrativos e menos ainda usar os robôs como forma de ludibriar o eleitorado.

O uso de efeitos especiais nas peças de propaganda, como montagens e desenhos animados e computação gráfica, nem pensar.

Orlando Brito

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