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Juiz suspende nomeação de Camargo na Fundação Palmares

Sérgio Nascimento de Camargo

Não se perderam as esperanças que a Justiça brasileira tenha equilíbrio.

A decisão do juiz Emanuel José Matias Guerra, da 18ª Vara Federal do Ceará, suspendendo a nomeação de Sérgio Nascimento de Camargo à Presidência da Fundação Palmares, ligada à Secretaria Especial da Cultura, do Ministério da Cidadania.

Não se trata, como a matilha bolsonarista tentará dizer, uma discriminação a Camargo por sua ideologia de traços racistas.

É que a Fundação tem, pela lei que a criou, a n° 7.668/88 ” a finalidade de promover a preservação dos valores culturais, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira”.

Camargo, publicamente, diversas vezes desdenhou, debochou e desqualificou estes valores, dizendo que nada ter a ver com “a África, seus costumes e religião”

E lei bem antiga, a n° 4.717/65, diz que é nulo ato exercido em desvio de finalidade, que “se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência”.

Ou seja, quando a nomeação não pode valer se ela coloca o fim (“a preservação dos valores culturais, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira”) sujeito a quem não tem nada a ver com ele.

O juiz, mesmo poupando a reprodução nos autos dos termos mais agressivos, cita muitos elementos a mais para sustentá-lo:

Uma detida análise das publicações acostadas à inicial deste feito aponta para a existência de excessos. Não serão aqui repetidos alguns dos termos expostos nas as declarações em frontal ataque as minorias cuja defesa, diga-se, é razão de existir da instituição que por ele é presidida.

Menciono, a título ilustrativo, declarações do senhor Sérgio Nascimento de Camargo em que se refere a Angela Davis como “comunista e mocreia assustadora”, em que diz nada ter a ver com “a África, seus costumes e religião”, que sugere medalha a “branco que meter um preto militante na cadeia por crime de racismo”, que diz que “é preciso que Mariele morra.

Só assim ela deixará de encher o saco”, ou que entende que “Se você é africano e acha que o Brasil é racista, a porta da rua é serventia da casa”.

Emanuel Guerra conclui que a nomeação “contraria frontalmente os motivos determinantes para a criação daquela instituição e a põe em sério risco” porque o indicado poderia ” atuar em perene rota de colisão com os princípios constitucional da equidade, da valorização do negro e da proteção da cultura afro-brasileira”.

Não creio que a decisão seja mantida, dado o grau de sabujismo de parte do Judiciário diante do governo.

FERNANDO BRITO

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