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Moro apresenta sua defesa em processo que pede seu afastamento

A mascaro começou a cair

Em resposta ao Conselho Nacional de Justiça, que pediu explicações sobre a publicidade da delação do ex-ministro Antonio Palocci, o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, afirmou que não ‘inventou’ a fala do ministro ou os fatos ali descritos.

Após receber as informações de Moro, o corregedor vai decidir sobre o pedido de liminar de afastamento do juiz.

O caso corre em sigilo no CNJ. As informações são do Blog do Fausto Macedo, do jornal O Estado de S. Paulo.

Na explicação, o magistrado afirmou ainda que não pode interromper os seus trabalhos apenas porque há uma eleição em curso.

“Publicidade e transparência são fundamentais para a ação da Justiça e não deve o juiz atuar como guardião de segredos sombrios de agentes políticos suspeitos de corrupção. Se o depoimento, por hipótese, tem alguma influência nas eleições, ocultar a sua existência representa igual interferência a sua divulgação”, afirmou o juiz.

Segundo a reportagem, na avaliação do juiz, há um movimento, partindo de “agentes do Partido dos Trabalhadores” para criminalizar a “atividade jurisdicional”.

“Caso fosse intenção deste Juízo influenciar nas eleições teria divulgado a gravação em vídeo do depoimento, muito mais contundente do que as declarações escritas e que seria muito mais amplamente aproveitada para divulgação na imprensa televisiva ou na rede mundial de computadores”, informou.

Explicações
A Corregedoria Nacional de Justiça pediu esclarecimentos após receber representação apresentada pelos deputados federais do PT Paulo Pimental (RS), Wadih Damous (RS) e Paulo Teixeira (SP), que defendem a punição do magistrado.

A partir disso, e a fim de possibilitar uma melhor compreensão dos fatos, o corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, solicitou, no dia 4 de outubro, explicações do magistrado.

Na ação, os deputados afirmaram que a ação de Moro configurou uma “escancarada tentativa de tumultuar o processo eleitoral, por quem tem (ou deveria ter) o dever constitucional de preservá-lo”.

Além disso, Moro teria agido “sem a necessária ponderação e sem observar os postulados da razoabilidade, da imparcialidade, da proporcionalidade e, principalmente, da legalidade, que devem caracterizar suas ações, incorrendo em falhas funcionais, administrativas e disciplinares”.

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