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STF determina que Lula só pode ser preso após julgamento de 4 de abril

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adiar para o próximo dia 4 de abril a conclusão do julgamento do habeas corpus preventivo de Luiz Inácio Lula da Silva, impetrado pela defesa com o objetivo de evitar a prisão do ex-presidente.

Por 6 votos a 5, a Suprema Corte também decidiu, até essa data, Lula não pode ser preso, independentemente do que aconteça no TRF-4 na próxima segunda-feira.

Entenda:

 Diante da decisão do adiamento do julgamento, o advogado de Lula, José Roberto Batochio, pediu a concessão de uma liminar (decisão provisória) para que o ex-presidente não seja preso antes da conclusão do julgamento, no próximo dia 4. A presidente Cármen Lúcia submeteu então o pedido aos demais.

6 ministros votaram a favor da liminar: Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Tofoli, Celso de Melo, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello.

5 ministros votaram contra a liminar: Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre Moraes e Cármen Lúcia.

O objetivo do habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente ao STF é derrubar decisão de janeiro do ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, durante o recesso do Judiciário, negou um primeiro pedido para evitar a prisão de Lula.

O julgamento de Lula será retomado no STF no dia 4 de abril — na Semana Santa não há expediente no Supremo.

Na próxima segunda-feira (26) o TRF-4 (Tribunal Federal Regional da 4ª Região) julga o último recurso da defesa de Lula contra a condenação do petista no caso do tríplex no Guarujá.

Os desembargadores do TRF-4 determinaram que, se o recurso da defesa for negado, o ex-presidente deve começar a cumprir a pena de prisão a que foi condenado.

Por isso, a defesa do ex-presidente pediu a suspensão da possibilidade de prisão até que o STF conclua o julgamento.

A decisão do STJ pode ser considerada uma vitória parcial do ex-presidente.

Defesa de Lula

Durante a sessão de hoje, o advogado José Roberto Batochio afirmou que o brasileiro não aceita viver “sob o tacão do autoritarismo”. Para ele, não pode haver cumprimento de “pena de uma sentença que não se tornou imutável”.

“Nós, brasileiros, não aceitamos viver sob o tacão autoritário de quem quer que seja! Por isso escrevemos na Constituição que, até o trânsito em julgado, nenhum cidadão poderá ser considerado culpado”, disse.

“O autoritarismo considerava fator de inelegibilidade aquele que tivesse contra si denúncia recebida. Quando na Constituinte de 1987, na Constituição de 1988, nós escrevemos o plexo de direitos que compõem o capítulo de direitos individuais e coletivos, procuramos positivar essas garantias para que pudéssemos ter instrumental necessário contra o autoritarismo”, continuou.

“Há uma certa volúpia em encarcerar um presidente da República. Não que um ex-presidente seja diferente dos outros ou esteja acima da lei. Mas ninguém pode ser retirado da proteção do ordenamento jurídico”, ressaltou.

Além disso, o advogado disse que a Súmula 122 do TRF-4, que coloca como obrigatória o cumprimento da pena após condenação em segunda instância, é inconstitucional.

De acordo com o advogado, o desejo das ruas não deve ser levado em consideração no julgamento em questão.

“A voz das ruas pertence às ruas. O Judiciário não deve tomar o pulso da população nas ruas. Isso é tarefa dos políticos”, argumentou.

Batochio questionou ainda o “açodamento em prender e a volúpia em encarcerar” o ex-presidente.

“Por que essa volúpia em encarcerar? Senão a maré montante da violência da autoridade, a maré montante da volúpia do encarceramento”, contestou.

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