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Com a prisão de Boulos, “domínio do fato” chega ao guarda da esquina

É famosa, na crônica da política brasileira, o episódio em que o então vice-presidente da República, na edição do AI-5, disse ao general-presidente Arthur da Costa e Silva:  “Presidente, o problema de uma lei assim não é o senhor, nem os que com o senhor governam o país. O problema é o guarda da esquina”.

Pois agora, como noticia da Folha, a “teoria do domínio do fato”, usada pelo Supremo na ação que ficou conhecida como “mensalão” chegou ao guarda da esquina, ou pelo menos ao delegado do bairro quando prederam Guilherme Boulos, líder do Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto.

Diz o jornal que o boletim de ocorrência “registrado no 49º DP (São Mateus), sob acusação de resistência, cita a chamada teoria do domínio do fato.

Por ela, a pessoa pode ser responsabilizada não só pelos seus atos, mas também por atos sob sua influência”.

Ou seja: Boulos é pessoalmente responsável por qualquer ato violento que ocorre entre manifestantes porque, diz o BO, “poderia sim Guilherme, se fosse de seu interesse, senão impedido, ao menos minorado a reação de manifestantes contra agentes do Estado”.

Está escrito com todas as letras no Boletim, reproduzido pelo Valor.

O transtorno autoritário dos juízes deu carta branca para que a polícia faça o que quiser.

Você não precisa fazer nada para ser preso, é preso porque não fez.

No estado policial, o policial é a lei.

E revogam-se as disposições em contrário.

Vamos em frente.

Fernando Brito

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