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STF decidir hoje se mantém a proibição de doações ocultas para candidatos

Rosinei Coutinho

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir nesta quarta-feira (21) se mantém a proibição de doações ocultas para candidatos nas eleições.
O tema já foi analisado em caráter liminar (provisório) em 2015 pela Corte, mas os ministros precisam tomar decisão definitiva sobre o caso.
Desde o início deste ano, o STF já realizou quatro julgamentos sobre normais eleitorais, cujos ajustes, feitos para adequar as regras ao texto da Constituição, deverão ser aplicados na disputa deste ano.
Somente neste mês, a Corte decidiu, por exemplo:

Aumentar o percentual mínimo de recursos destinados às campanhas de mulheres;
Dar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a última palavra para realização de novas eleições após cassação de mandatos;
Manter o poder do TSE para julgar, no lugar dos TREs, ações para cassar diplomas de governadores, senadores e deputados;
Aplicar a Lei da Ficha Limpa para políticos condenados antes de 2010, quando a lei entrou em vigor.

Até as eleições, o STF ainda poderá fazer novas mudanças.
Estão previstas na pauta ou aguardam uma posição da Corte as seguintes questões:

Proibição das doações ocultas;
Proibição de propaganda eleitoral por telemarketing;
Obrigatoriedade do voto impresso nas urnas eletrônicas;
Proibição de vídeos na TV que ridicularizem ou opinem sobre candidatos.

O entendimento firmado STF em cada um desses temas, baseado na interpretação da Constituição, serve de parâmetro para as decisões e regras aplicadas pela Justiça Eleitoral ao longo da disputa.

O primeiro julgamento, marcado para esta quarta (21), poderá confirmar a proibição de doações ocultas para candidatos nas eleições.
Em 2015, o plenário já havia suspendido trecho da lei eleitoral que permitia aos partidos repassarem a candidatos recursos doados por terceiros sem identificá-los.

A decisão se deu de forma unânime pelos 11 ministros em caráter liminar (provisório), mas agora será julgado o mérito, com discussões mais aprofundadas.
A diferença de agora é que, depois de 2015, passaram a ser permitidas somente doações de pessoas físicas, já que naquele ano o próprio STF proibiu doações de empresas.
Autora da ação, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) diz que as doações repassadas devem ter a origem identificada para dar mais transparência e inibir a corrupção.
Há quem defenda, no entanto, que, especialmente no caso de pessoas físicas, a doação deve se manter oculta para impedir retaliações ou pressões sobre a pessoa que doou, especialmente para um partido, em razão de suas convicções políticas.

Em 4 de abril, os ministros podem decidir sobre um pedido para liberar a propaganda eleitoral por telemarketing, proibida desde 2014 pelo TSE. A Corte tem como base regra da legislação que proíbe a propaganda que “perturbe o sossego público”.
Autor do pedido, o PT do B reconhece na ação que, “por essência”, a propaganda eleitoral incomoda, mas questiona a proibição por entender que campanha por telefone não viola a intimidade do cidadão.
“Impedir a realização do telemarketing é ofender, de uma única vez, diversos princípios constitucionais: livre manifestação do pensamento, liberdade de consciência, liberdade política, liberdade de comunicação e liberdade de acesso à informação”, diz o partido.
Caso a liberação total não seja aceita, o PT do B pede ao menos a autorização para que as ligações ocorram no período da manhã.

Aprovada em 2015 pelo Congresso e com implementação parcial prevista para este ano, a impressão do voto pelas urnas eletrônicas foi contestada pela Procuradoria Geral da República (PGR), no início de fevereiro.
Ainda não há data para julgar a ação, mas no pedido, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pede uma decisão liminar (urgente e mais rápida) para suspender imediatamente a nova tecnologia.

Alega risco ao sigilo do voto caso eventuais problemas na impressão levem um mesário a ajudar o eleitor. A lei foi criada para possibilitar a eventual conferência física do voto com o resultado apurado no sistema informatizado.
O próprio TSE já se manifestou a favor do pedido da PGR, para interromper a implantação do voto impresso; o Congresso também opinou no processo, mas para manter a obrigatoriedade.
Com as informações em mãos, caberá ao relator da ação, Gilmar Mendes, liberar o caso para julgamento no plenário do STF, composto por mais 10 ministros.

Em 2010, o STF suspendeu um trecho da lei eleitoral que proibia TVs e rádios de veicular vídeos ou áudios com “trucagem” ou montagem que degradassem ou ridicularizassem candidatos e também de difundir opinião favorável ou contrária a eles e também sobre qualquer partido.
Na época, a maioria dos ministros entendeu que a regra impedia manifestações de humor, por exemplo, e implicava censura sobre os meios de comunicação, ferindo as liberdades de expressão e imprensa.
A decisão da época, porém, embora tomada pelo plenário do STF com ampla discussão, tinha caráter liminar (provisório). Só em fevereiro deste ano, após manifestações de várias entidades e órgãos, o processo ficou pronto para julgamento definitivo.
O relator, Alexandre de Moraes, já pediu à presidente do STF, Cármen Lúcia para marcar uma data para o julgamento.
É improvável a possibilidade de os ministros reverterem a decisão, mas no julgamento de “mérito” eles poderão aprofundar as discussões e criar entendimento que aponte direções ainda mais claras para a Justiça Eleitoral analisar um grande número de pedidos para remover da internet vídeos satíricos ou críticos contra candidatos, incluindo multa a seus autores.

 

Renan Ramalho

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