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Novo FIAgro é importante fonte de recursos para o Agronegócio

A Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) considera que a criação do FIAgro (Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais) é uma nova e fundamental fonte de financiamento para o setor agrícola brasileiro e será um importante instrumento para o crescimento e desenvolvimento do Agronegócio brasileiro nos próximos anos.

A entidade, que congrega 117 instituições financeiras, apoiou a tramitação do Projeto de Lei 5191 de 2020, que instituiu o novo Fundo, já aprovado na Câmara e no Senado e aguardando a sanção do presidente da República.

O FIAgro cria instrumentos que darão ao mercado de capitais brasileiro a possibilidade de participar mais intensamente e financiar os produtores rurais e demais atores do agronegócio brasileiro.

Essas ações darão maior liquidez e até mesmo redução de custos para este segmento.

“O PL aprovado é um avanço histórico, sendo um dos vetores mais relevantes para o crescimento e desenvolvimento do agronegócio nos próximos anos, um dos mais relevantes segmentos da economia para o nosso País”, diz Isaac Sidney, presidente da FEBRABAN, que completa:

“A nova Lei contribuirá, decisivamente, para elevar o patamar das fontes de recursos destinadas a produtores rurais e demais atores do setor agrícola, o que trará crescimento, emprego, desenvolvimento para o País e ainda mais competitividade global para o setor do agronegócio brasileiro”.

O FIAgro segue algumas características dos Fundos Imobiliários, que hoje são fundamentais ao financiamento do setor imobiliário e incrementaram, de maneira material, os recursos para tal setor.

Entre as inovações, está a possibilidade de criação de fundos de investimentos que poderão canalizar recursos a ativos como imóveis rurais, participações em empresas da cadeia produtiva agroindustrial, direitos creditórios do agronegócio ou imobiliários relativos a imóveis rurais, títulos de crédito do setor, títulos de securitização, como os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), cotas de fundos que apliquem mais de 50% de seu patrimônio nos ativos acima, dentre outros.

O projeto de lei é fruto de um extenso trabalho realizado por agentes do Mercado de Capitais junto com especialistas do agronegócio e relevantes autoridades do nosso País.

cljornal com informações da FEBRABAN

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