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PRESERVANDO A GRANDE MAÇONARIA MISTA DA BAHIA

Em verdade podemos afirmar que sempre se faz necessário manter o cumprimento dos princípios de ordem geral, desde o mais modesto aprendiz até os mais expressivos graus da Grande Maçonaria Mista da Bahia.

Em muitas situações a pacificação maçônica desagrada aqueles que pensam e fazem da Maçonaria um trampolim para consolidar as suas vaidades pessoais.

Precisamos lutar pela reconciliação da grande família Maçônica, como verdadeiro e único ponto de partida para a recuperação de sua formação e acima de qualquer coisa, obediência aos princípios fundamentais da instituição, como LIBERDADE, IGUALDADE E FRATERNIDADE.

Esse princípio em síntese consiste em:
a) Respeito aos direitos individuais dos maçons.
b) Respeito à autonomia das Lojas.
c) Empenho leal, honesto e sincero na solução dos problemas que afligem a humanidade, contribuição prática e efetiva nas ações sociais na defesa das crianças, viúvas e idosos, além da luta incansável pela formação educacional e cultural do semelhante.
d) Participação em ações que visem o aperfeiçoamento das instituições políticas e sociais nos seus países de origem.
e) Participação permanente da Grande Maçonaria Mista da Bahia na defesa do povo e da Pátria.
f) Rejeição de todos os comportamentos extremistas e defesa intransigente da liberdade de consciência.
g) Adoção de todos os laços de fraternais voltados aos homens livres e condenação dos sistemas de opressão que escravizam o ser humano.
h) Irrestrita liberdade de investigação da verdade; garantias para praticas religiosas, dentro dos princípios de ordem metafísica que pertencem ao domínio da consciência de cada um.
i) Prática e respeito à justiça, além da observância permanente da normalidade constitucional.
j) Respeito integral à vontade da Irmandade Maçônica e severa condenação de todo e qualquer ato ou atitude que vise a perpetuação em cargos escolhidos pelo sufrágio dos Maçons.
k) Jamais recusar Tratados de Amizade com outros segmentos Maçônicos, desde que sejam amplamente observados e que tenham a sua idoneidade reconhecida.
l) Respeito à intangibilidade das Constituições nas suas condições de Ordem Maçônica, como: Tradicional (masculina); Mista (masculina e feminina), ou Feminina.
m) Proibição irrevogável para quem deseja ser juiz em causa própria, ou de usar a dupla personalidade para comprometer os interesses morais ou materiais da instituição Maçônica.
n) Aplicação dos recursos da Ordem e prestação de contas nas ações sociais em benefício da Sociedade, conforme o Regimento das Lojas e as leis Maçônicas.
o) A Constituição da Grande Maçonaria Mista da Bahia aplica (com as mudanças devidas) a Constituição do Grande Oriente do Brasil.
p) A Lei Penal Maçônica e o Código de Processo Penal Maçônico, adotada pela Grande Maçonaria Mista da Bahia é a LEI Nº 001/79, de 16 de Abril de 1979, o mesmo acontecendo com o Código Eleitoral Maçônico, conforme LEI Nº 01/82 de 23 de julho de 1982.
Não podemos deixar de salientar que a Grande Maçonaria Mista da Bahia é uma potência Maçônica independente e soberana e todas as Lojas a ela subordinadas formam entre si uma Federação. Qualquer ato que pretenda provocar a desarmonia, a traição, a rebelião, a difamação ou a injúria, será rigorosamente punido com a expulsão inexorável.

Qualquer invasão das atribuições do Grão Mestre, seu Adjunto, ou qualquer Alto Corpo e de seus membros, será rigorosamente punido com a expulsão inexorável.

Para aqueles que ainda não compreenderam o valor moral da doutrina Maçônica, só podemos dizer que: pertencer a Maçonaria pode ser até relativamente fácil, o difícil é não exceder as regras do bom senso, não tripudiar sobre o direito do seu ‘irmão’, conhecer a instituição e não atropelar a elegância moral dos nossos princípios.

 

 

Fonte: Carlos Lima – 28 de novembro de 2014

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