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Ação do caso do desaparecido na ditadura Rubens Paiva é paralisada

Os procuradores do Grupo de Trabalho Justiça de Transição, do Ministério Público Federal, acabam de sofrer um novo revés.

 

O desembargador federal Messod Azulay, do Tribunal Federal da 2.ª Região, suspendeu na terça-feira (2) a ação penal contra cinco militares reformados do Exército acusados de participar do homicídio e da ocultação do cadáver do ex-deputado Rubens Paiva, em 1971.

 

A ação, apresentada em maio pelos procuradores, havia sido aceita em primeira instância na Justiça Federal.
Audiências para ouvir testemunhas já estavam marcadas para ocorrer a partir da próxima semana.

 

Mas serão suspensas com a decisão do desembargador, que atendeu a um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa dos réus.

 

Os advogados de defesa alegam a prescrição dos crimes e pleiteiam a aplicação da Lei da Anistia.

 

A família do deputado Rubens Paiva, que foi cassado pelo regime militar, aguarda uma decisão para o caso há 43 anos.

 

Em maio, os procuradores apresentaram novas provas sobre o caso, algumas delas recolhidas na casa do tenente-coronel Paulo Malhães, que foi encontrado morto em sua casa, em Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, dias após prestar depoimento na Comissão Nacional da Verdade, quando assumiu a autoria de casos de tortura na ditadura.

 

De acordo com informações do desembargador federal Messod Azulay no texto de sua decisão, o pedido para julgamento de mérito será levado à Segunda Turma Especializada.

 

Os advogados também alegaram, no pedido de habeas corpus, a incompetência da Justiça Federal para julgar o caso.

 

Os militares denunciados são José Antonio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Jurandyr Ochsendorf e Souza, Jacy Ochsendorf e Souza e Raymundo Ronaldo Campos.

 

Ao aceitar a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, o juiz Márcio Gutterres Taranto ressaltou que a Lei da Anistia não trata dos crimes previstos na legislação comum, mas, sim, de crimes políticos ou conexos a estes.

 

De acordo com o magistrado, uma vez que a ação do Ministério Público Federal trata de crimes previstos no Código Penal, tais delitos não estão protegidos pelas disposições da anistia concedida pela lei de 1979.

 

O juiz também lembrou que violações de direitos humanos, os chamados crimes contra a humanidade, não têm prazo de prescrição, de acordo com a legislação internacional.

 

“O homicídio qualificado pela prática de tortura, a ocultação do cadáver (após tortura), a fraude processual para a impunidade (da prática de tortura) e a formação de quadrilha armada (que incluía tortura em suas práticas) foram cometidos por agentes do Estado como forma de perseguição política”, escreveu o magistrado na sentença.

 

“A esse fato, acrescenta-se que o Brasil reconhece o caráter normativo dos princípios de direito costumeiro internacional preconizados pelas leis de humanidade”, afirmou o juiz.

 

De acordo com os procuradores, Rubens Paiva foi morto nas dependências do Destacamento de Operações de Informações – DOI do 1.º Exército, nos fundos do Batalhão de Polícia do Exército, no Rio.

 

Eles pediram a prisão dos denunciados, a cassação das aposentadorias e a anulação de medalhas e condecorações obtidas por eles ao longo de suas carreiras. O Ministério Público Federal não quis comentar ontem a decisão do desembargador.        

Fonte: Roldão Arruda

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