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CCJ do Senado aprova norma para investigação de crimes cometidos por militares

Fotografia da década de 70, um dos tanques M3 do 1º BCCL em desfile

A investigação de crime praticado por policial militar está mais perto da regulamentação. Pela Projeto de Lei da Câmara (PLC) 108/2014, aprovado hoje (12) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, caberá ao oficial militar – policial militar ou do Corpo de Bombeiros – a condução do inquérito e a requisição de perícia, informações, documentos e outros dados necessários à investigação.

Relator da matéria, o senador Blairo Maggi (PR-MT) informou que o texto prevê garantias para o exercício das atribuições do oficial que preside o inquérito policial militar, como a condução da investigação com isenção, imparcialidade, autonomia e independência.

A proposta estabelece também que o oficial militar não poderá ser compulsoriamente afastado da investigação que preside, salvo por motivo de interesse público e nas hipóteses previstas em regulamento específico.

Além disso, seu superior hierárquico não poderá assumir a investigação em curso, a não ser que haja motivo de interesse público e despacho fundamentado.

A mesma proposta garante ao oficial da Polícia Militar bacharel em direito o mesmo tratamento dispensado a delegados, advogados, defensores públicos, juízes e membros do Ministério Público.

A proposta precisa ser ratificada pelo plenário do Senado. Se for aprovada sem mudanças, o texto seguirá para sanção presidencial.

Karine Melo

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