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Justiça tributária para fazer Justiça social

Justiça Tributária

Lido rotineiramente com queixas a respeito dos impostos no Brasil. Se considerarmos a carga tributária líquida, a que realmente resta para o Governo após todas as devoluções automáticas para a sociedade como os pagamentos previdenciários, os incentivos para empresas, os programas de transferência de renda e o pagamento de juros, a arrecadação, o que realmente sobra para o Governo pagar as contas, é de 19% do PIB.

O Brasil é o 59º arrecadador numa lista de 104 países. Nossos impostos estão dentro das médias mundiais e são consideravelmente menores dos que os praticados em muitas nações.

Feitas tais considerações, solidarizo com os que acreditam que a carga tributária praticada no Brasil pode produzir retornos ainda mais significativos para nossa população.

A grande questão é que parte do que deve ser arrecadado não chega a seu destino final, a política pública. Um dos sumidouros de recursos é a corrupção, estima-se que 20% do total dos desvios de tributos seja sorvido pela corrupção na esfera pública, um problema sério e antigo que passou a ser objeto de preocupação geral recentemente.

Muito progredimos nessa questão, a reestruturação da Polícia Federal, o fortalecimento institucional dos órgãos fiscalizadores e a consolidação da independência entre os poderes, na última década, caminham no sentido de, brevemente, reduzir a corrupção pública no Brasil a níveis residuais.

Resta a questão de que 80% do que é desviado dos cofres públicos é sonegação fiscal. Corrupção na esfera privada. O Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional estimou os valores sonegados em 2014 próximos dos 500 bilhões de reais, mais de dez vezes todo o orçamento da saúde pública no Brasil.

A sonegação está concentrada, de forma esmagadora, entre os mais ricos. Se o que está previsto na legislação fosse realmente pago não haveria necessidade de novos tributos, pelo contrário, muitos estudos avaliam que se déssemos combate mais duro a sonegação poderíamos reduzir consideravelmente a carga tributária brasileira.

Esta evasão é oportunizada por dificuldades enfrentadas pelos aparelhos fiscalizatórios federais, estaduais e municipais.

As vezes pouco estruturados, dependentes de outros órgãos os organismos de fiscalização ou não dispõe de recursos ou não contam com suficiente autonomia para fiscalizar interesses econômicos poderosos.

Isso gera um quadro de injustiça tributária em que os que tem menos, os pobres e os setores médios, são forçados a pagar as contas de parte dos mais ricos e recebem um serviço público com menos recursos e consequentemente menor qualidade. Desejoso de contribuir na solução dessa deformação sou autor do Projeto de Emenda Constitucional 186.

A PEC acrescentou dois parágrafos a constituição prevendo uma lei complementar que normatize a Administração Tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios e disponha sobre direitos e deveres dos servidores, suas garantias, prerrogativas e cargos específicos.

A PEC assegura também a autonomia administrativa, financeira e orçamentária dos órgãos fiscalizatórios. Concretamente sua aprovação significa um passo fundamental para a construção de um fisco forte e independente e abre a possibilidade de articular uma rede de fiscalização capaz de construir justiça tributária, trazendo para os cofres públicos recursos antes desviados e diminuindo a conta de cada um dos que pagam honestamente seus impostos.

Deputado Federal Décio Lima

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