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Lei municipal que obriga a instalação de temporizadores é inconstitucional

Advogado Bruno Sobral Pós-Graduado em Gestão, Educação e Segurança no Trânsito e Pós-Graduado em direito de Trânsito

Após o advogado Hércules Oliveira dar entrada numa representação contra o prefeito José Ronaldo, pedindo sua cassação por descumprir a lei que determina a instação dos contemporizadores em todas as sinaleiras da cidade, o blog Central de Policia consultou o advogado Bruno Sobral, Pós-Graduado em Gestão, Educação e Segurança no Trânsito e Pós-Graduado em direito de Trânsito sobre a inconstitucionalidade da Lei.

O bacharel foi firme, afirmando que a lei municipal 323/2015, de autoria do vereador Ronny (PHS), que determina a instalação de temporizadores em todos os semáforos do município de Feira de Santana é inconstitucional.

O município,  através do Legislativo, não pode legislar sobre o trânsito, a exclusividade é da União.

Vale salientar que atualmente tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei nº 1542/ 2011, de autoria do deputado Antônio Bulhões (PRB), de São Paulo, alterarando o código nacional de trânsito para tornar obrigatório o temporizador.

 Segundo Bruno Sobral, o vereador Ronny errou em lançar no âmbito do município um projeto inconstitucional.

“Pela visão técnica de especialista que sou, o nobre parlamentar, vereador Ronny tem por dever de ofício, possuir  conhecimento acerca do projeto legislativo, mas digamos assim, queria jogar pra torcida, pra fazer o oba-oba, ele tocou o projeto mesmo sabendo que ser inconstitucional, com vicio de origem.”

“Mas, para fazer oba-oba pra população levou a cabo o projeto mesmo sabendo que feria o tramitar legislativo e colocou o gestor municipal, o prefeito, numa situação incômoda, ou seja; num beco sem saída. Por quê?”

“Se ele vetasse a lei, a população ia criticar, inclusive sustentar que ele estava agindo em favor da dita ‘indústria das multas’. Na minha opinião, ele (prefeito) sancionou o projeto, mas no contexto normativo é de falha de vício de origem e não cumpre”, explicou Sobral.

Na mesma lei municipal existe um artigo que obriga a retirada de multas em lugares onde não existe o equipamento (temporizador), mas de acordo com o advogado não é possível cancelar multas, pois trata-se de uma lei federal.

Bruno Sobral ainda afirrou: “A iniciativa dos temporizadores é boa, inclusive dou palestras em todo o Brasil e faço questão de reiterar minha opinião”, esclarece.

Central de Polícia com edição do cljornal

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