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O Quinto Constitucional, uma via crucis

Para todos os operadores do direito, sejam Juízes, Advogados e membros do Ministério Público, é uma honra serem Desembargadores.

Ora, os cargos de prefeitos, governadores, senadores, presidentes da República, assumem, os mais votados.

Hoje, passei a refletir, na iminência de uma eleição para a vaga de advogado, no Quinto constitucional.

Este sistema, determina que existindo cinco vagas no Tribunal de Justiça, uma vaga fica reservada, uma, para Advogado ou um membro do Ministério Público. Agora, existe uma vaga para Advogado.

Vamos todos, advogados regulares perante a OAB, votar, em eleição direta, forma mais democrática, posto que poderia ficar restrita ao Conselho pleno da Entidade.

Realizada a eleição, os seis mais votados, dos colegas concorrentes, de pronto, o Presidente da nossa entidade, envia a lista dos seis, ao Presidente do Tribunal de Justiça. Este leva ao Pleno, todos os Desembargadores, e, em votação, são escolhidos os três nomes mais votados.

Cumpridas as finalidades legais, O Presidente do TJ envia a lista ao Governador que por sua vez, nomeia um, até o menos votado.

Para mim, o sistema deveria ser outro, em todas as instâncias do Judiciário. A OAB e o Ministério Público é que mandariam para o Executivo, o nome do Advogado e nome do membro do Ministério Público, mais votados, já, pedindo a nomeação.

Entendo que estes órgãos deveriam ser titulares desta legitimidade. Os princípios constitucionais de uma democracia plena, levariam a este modelo. Como sou um sonhador, com o tempo, poderemos mudar esta situação.

Temos bons nomes de colegas que estão neste caminho suado. Vamos votar. Desejo a todos colherem experiência, posto que só um vai ser nomeado.

Com esta publicação procuro mostrar à sociedade os caminhos e veredas do quinto constitucional. Encerrando, devo dizer que defendo a eleição direta para o Presidente da OAB. Nacional.  

Viva a democracia!!!  

Fonte: Vitalmiro Cunha/Recebido por E-mail.

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