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RELATOR DEFENDE MANTER DELAÇÕES DA ODEBRECHT

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou nesta manhã o julgamento da ação na qual o PSDB pede a cassação da chapa Dilma-Temer, vencedora das eleições presidenciais de 2014

O ministro Herman Benjamin, relator no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do processo sobre a chapa Dilma-Temer, afirmou na manhã desta quarta-feira que não há qualquer “vício de parcialidade” e “atropelo” na sua decisão de tomar o depoimento de executivos da Odebrecht.

“Inexiste qualquer vício na inclusão dos executivos”, disse ele, citando ainda o fato de que vários deles foram ouvidos durante o processo a pedido das partes. “O que se quer aqui é que o Tribunal Superior Eleitoral feche os olhos à prova referente à Odebrecht”, argumentou.

Para Benjamin, a Justiça Eleitoral tem maior liberdade de instrução do processo do que em uma investigação penal. O relator do TSE destacou em seu voto não ter usado os plenos direitos previstos para um juiz instrutor de uma ação eleitoral.

Benjamin justifica assim por que quer negar pedido da defesa de afastar provas geradas a partir de delações no âmbito da Lava Jato: “A petição inicial descreveu suficientemente o que estava ocorrendo com a Petrobras, indicou as formas de atuação, indicou quem estava se beneficiando, entre essas empresas apontou a Odebrecht e finalmente pediu cópia integral dos autos da Lava Jato”.

Benjamin propõe concluir a apreciação da preliminar, suspender a sessão e só retomá-la para apreciar o mérito da ação.

O relator, ministro Herman Benjamin, afirma que a relação entre Odebrecht e a campanha de 2014 não era ignorada no início da ação. Nas petições iniciais, os fatos foram descritos de forma “circunscrita” à relação dos financiadores com a Petrobras, pois era o que se sabia então. Hoje a Lava Jato mostrou que a relação era maior do que as ligadas à Petrobras.

O relator afirmou que foi o próprio PSDB que havia pedido a requisição para instrução do processo da chapa Dilma-Temer das investigações sobre a operação Lava Jato, tanto em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) quanto no TSE.

Segundo Benjamin, deve-se rechaçar a adoção de uma “roupagem” de uma instrução de um processo penal para a ação da Justiça Eleitoral, como é o caso da chapa Dilma-Temer.

“O processo eleitoral guarda plena autonomia do processo penal”, destacou.

O ministro do TSE afirmou que se baseou em três critérios para colheita das provas: a observância do amplo direito do contraditório e a ampla defesa; a pertinência da prova com o processo; e contribuição efetiva da medida para a colheita dos fatos.

O relator destacou ainda que houve amplo direito de defesa das partes, ressaltando ainda que até mesmo os advogados da ação –ao contrário do que é comum em outros tipos de processos– também puderam fazer perguntas às testemunhas.

Benjamin, contudo, frisou que a instrução do processo não vai ao infinito. Ele afirmou que a defesa de Dilma chegou a pedir a análise individualizada de 8 mil documentos, constando até informações referentes a eleições anteriores à de 2014. Disse ainda ter indeferido o pedido após os advogados da petista terem afirmado que desejavam a verificação de “tudo”.

CONTRADIÇÃO

O ministro do TSE disse que há uma “contradição” nos argumentos usados para questionar a atuação do relator na instrução do processo.

“Ora (afirmam que) o juiz relator avançou o sinal, ouviu testemunhas que não foram pedidas pelas partes, ora se quer que se ouçam centenas de testemunhas que não são sequer indicadas”, disse.

Benjamin defendeu que houve equilíbrio na instrução do processo. Segundo ele, 29 testemunhas foram arroladas pelo PSDB, 14 pela defesa de Dilma e 19 pelo juiz instrutor. Em um único depoente, a defesa de Dilma fez 376 perguntas e a de Temer, 269. Ele disse que não merece a pecha de acusador, no máximo “gerente dos fatos”.

Leonardo Attuch

 

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