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Boca de Urna

Muitas pessoas ainda não sabem o que pode e o que não pode fazer no horário de votação. De acordo com a legislação (Lei 9.504/97), entre as 8h e 17h do dia da eleição, é proibida a divulgação de pesquisas de intenção de voto, chamadas de boca de urna. Somente após as 17h, respeitado o fuso horário de cada localidade, essas pesquisas poderão ser divulgadas.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor, como o uso de bandeiras, broches e adesivos. Fica proibida, no entanto, a distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação para influenciar a vontade do eleitor.

Partidos políticos e candidatos são proibidos de fornecer alimentação e transporte a eleitores no dia da eleição, seja na cidade ou no campo.

Conduta do eleitor
O eleitor pode vestir apenas a camisa do partido de seu candidato no dia da votação e levar um papel com uma cola dos números, mas não pode distribuir santinhos.

Quem desrespeitar a lei eleitoral está sujeito a penalidades, como detenção de seis meses a um ano. Essa detenção pode ser convertida em trabalho comunitário, se a condenação for de seis meses ou um ano, e ainda multa de R$ 5 mil a R$ 16 mil.

A legislação proíbe servidores da Justiça Eleitoral, mesários e apuradores de utilizar vestuário ou objetos com propaganda de partidos, de coligações ou de candidatos. Os fiscais partidários são autorizados apenas a usar crachás com nome e sigla do partido ou coligação desde que não haja padronização de vestuário.

EXEMPLO

Sou candidato, saio serelepe no dia da eleição, os assessores ao lado, chegaram cedo em minha casa. Vou à seção eleitoral e voto, fotos são feitas, brados de vitória, abraço para a voto na primeira criança que passar na frente…saio da seção, busco um cantinho pra tomar um café…assessores, correligionários, “amigos” começam a se aproximar.

Mais um café, os prognósticos, quem ganha, quem perde….qual comício foi maior? Qual foi menor?

E os indecisos?

A conta é fechada e o candidato paga, com o maior prazer. Um eleitor que ainda não foi às urnas, atravessa a rua e é abordado por um fiscal do outro partido.

O eleitor conta, na maior alegria, que acabou de tomar um cafezinho com o candidato que está na frente das pesquisas e deve ganha o pleito, segundo os analistas….

Muito esperto o fiscal grava a conversa onde o eleitor afirma, com todas as letras, que o candidato acabou de lhe pagar dois pastéis e um café. Bingo!
Compra de votos? Sim!

Outro eleitor mora na zona rural, o candidato promete buscá-lo no dia da eleição e cumpre a promessa.

Bingo! Compra de votos!

Boca de urna é qualquer pedido de votos ocorrido no dia da eleição, mesmo distante das seções. Qualquer vantagem dada, mesmo sem pedido de votos, qualquer induzimento ao eleitor….qualquer promessa, qualquer discurso…..

Boca de urna significa entrega de propaganda eleitoral (santinho) no dia das eleições que inicia a partir de meia noite do sábado que antecede as eleições, é proibido fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral principalmente distribuir santinhos após o inicio das votações, quem for pego portando e distribuindo santinhos será detido, é claro que um ou 2 santinhos está dentro do limite da legalidade, mas se alguém denunciar qualquer pessoa que esteja fazendo tal prática a policia faz a revista nesta pessoa e se encontrar santinhos será detido na hora e conduzido para o juiz eleitoral, lá o MM. juiz fará uma transação penal, determinando pagamento de multa e libera a pessoa, mas há possibilidade de ir para o presídio.

Na situação acima quem responderá o processo crime eleitoral?

A pessoa que foi detida e solidariamente o candidato ou os candidatos, aqueles que seriam beneficiados com os votos, não existe desculpas, eu não sabia ou eu não mandei, seja como for responderá.

Se a pessoa for presa fazendo boca de urna for menor de idade, este ficará separado até que o responsável compareça no local, corre o risco do candidato responder também por corrupção de menor, é lógico que haverá um processo e nesta oportunidade o candidato terá oportunidade de defesa, o ideal é contratar um advogado que tenha experiência nesta área (direito. eleitoral).

Digamos que a pessoa que comunicou o mencionado crime filmou, mas quando a policia chegou no local não encontrou a referida pessoa, na minha opinião não houve flagrante delito.

Poderia afirmar que existem vários tipos de pegadinhas de boca de urna com o objetivo de prejudicar candidatos inocentes, porém, se o advogado tiver conhecimento nesta área na fase processual ele conseguirá descobrir a verdade perante o juiz.

Rosangela Macedo.

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