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Conselheiro determina que raposa tome conta de galinheiro/ Por Sérgio Jones

Irregularidaes serão sanadas por quem praticou. Raposa com a chave do galinheiro

A ladainha de sempre, conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/BA), constatou irregularidades na Prefeitura de Feira de Santana, exercício 2017, em processos licitatórios.

As conclusões estão contidas no relatório de auditoria realizada por técnicos do tribunal no município.

Dentre as inúmeras irregularidades encontradas destaque para a existência de processos licitatórios, contratos e termo aditivos.

Os certames tinham por objeto a construção de unidades escolares e a pavimentação de vias urbanas.

Interessante é que toda essa velha prática criminosa é do conhecimento geral, mas devido a leniência da justiça, ela se perpetua e continua a todo vapor.

Diante de tais evidências o relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou o atual prefeito de direito e não de fato, Colbert Filho (MDB). Para que Junto com o Controle Interno do Município tomem as medidas consideradas necessárias para que se proceda a devida fiscalização dos processos licitatórios e da execução de obras e serviços.

O risível de toda essa situação vem gerando todo tipo de comentários jocosos, entre os feirenses. Alguns estão ironizando a situação e chegam a comparar a determinação do conselheiro como uma espécie de incentivo para que a raposa tome conta do galinheiro.

Considerando apenas as fontes de recursos passíveis de fiscalização pelo TCM, os gastos com obras e serviços de engenharia pela prefeitura, no exercício de 2017 alcançaram o montante de R$25.175.815,34. Foram auditados sete processos licitatórios, que juntos representam mais de R$4 milhões.

Nesses procedimentos os auditores do TCM detectaram falhas formais, ausência de composições de custos unitários de serviços e encargos sociais; de composição de BDI – Benefício e Despesas Indiretas – que fundamentou o percentual de 15%, padronizado pela administração; e de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART referente aos orçamentos de referência da administração, bem como da empresa contratada.

Também foram apontados como ausentes, nesses processos, o critério de aceitabilidade de preço unitário; o cronograma físico-financeiro da administração e da empresa contratada; os Diários de Obras; e as memórias de cálculos que fundamentam os boletins de medição.

Mesmo diante de todas as evidências e práticas lesivas aos interesses públicos e o reconhecimento por parte do conselheiro José Alfredo, de que a documentação apresentada foi considerada suficiente para esclarecer as irregularidades mais relevantes, a situação ainda cabe recurso da decisão.

Sérgio Jones, jornalista (sergiojones@live.com)

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