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MAÇONARIA: LIBELO DA TURMA DO ATRASO

A denominada “Turma do Atraso”  vem, como é de sua índole, divulgar nota difamatórias, levianas e mentirosas sobre a sitruaçção do GOB-BA (antigo GOEB), sobre as eleições de Grão Mestre e de presidente da PAEL e sobre diversos irmãos, alguns honrados que são por eles vilipendiados e outros criminosos contumazes e que são endeusados, tudo como forma de enganar os Maçons, de modo que já passou da hora de se dizer toda a verdade, sobre um mar de lamas, criado por Humberto Cedraz, Silvio Cardim, Alexandre Monteiro e seus asseclas.

Pois bem.

A gestão temerária finda em 30.06.2019, cujo rastro de incompetência e menosprezo pela Maçonaria, é conhecido nacionalmente, teve 02 contas rejeitadas pela PAEL-BA, uma delas por unanimidade, por ter sido constatada 14 atos de improbidade administrativa, isso mesmo, 14 atos de improbidade, vEjamos alguns:

1.Não registro da ata de posse do então GM Silvio Cardim e manutenção do ex-GM Humberto Cedraz como responsável pelo GOEB perante a Receita Federal, apesar de não ser mais o GM há mais de oito anos.

2.O mau uso dos recurso financeiros, como por exemplo o pagamento de uma despesa de R$28.000,00 EM UM RESORT DE LUXO NA Costa do Sauípe,  sem indicação dos usuários e sem apresentar nota fiscal.

3.Penhora judicial de R$30.000,00 em ação trabalhista de funcionário particular do ex-GM Humberto Cedraz, que motivou o bloqueio dos recursos por quase um ano e só tomou providências  após denúncia na PAEL. Segue o número do processo para os que quiserem conferir no site do TER-BA: 0166100-84.1998,5,05.0022.

4-Manutenção de funcionário sem carteira assinada, INSS E FGTS, burlando a legislação trabalhista.

5.Sonegação de tributos municipais, sendo ré em ação de execução fiscal por dever quase R$200,000,00 de IPTU, o processo tramita na 9 (nona vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, tombada sob o número 0811107-97.2017.8.05,0001, para os que quiserem conferir.

6.Perda da declaração de entidade pública estadual. Essa concessão é de 10 anos, e deveria ter sido renovada até o ano 2011, contudo a gestão da turma do atraso não promoveu a renovação da concessão de utilidade pública estadual do GOEB.

7.Abandono do prédio do GOEB-BA localizado no centro histórico de Salvador, que hoje encontra-0se em ruínas, cuja reforma está orçada em R$300.000,00 e com dívida milionária em IPTU.

Esses são apenas alguns dos graves atos de improbidade das gestões de Suilvio Cardim e Humberto Cedraz, que queriam dar continuidade com a eleição fraudulenta de Alexandre Monteiro que trataremos oportunamente.

A Constituição do GOB estabelece no artigo 29, inciso VIII como dever do Maçom, haver-se sempre com probidade, e ser probo é agir dentro dos princípios de moralidade e legalidade.

Certamente os ex – Grão Mestres, Silvio Cardim e Humberto Cedraz não são probos e tiveram as contas e 2016 e 2017 rejeitadas pela PAEL, uma delas por unanimidade. Por causa disso  ambos respondem a processo maçônico número 306/2019, perante o Superior Tribunal de Justiça do GOB, QUE DEVE LEVAR A EXPULSÃO DOS DOIS.

O ex – Grão Mestre Silvio Cardim deixou o GOEB em 30.06.2019, contudo não prestou contas do período de janeiro a junho de de 2019. Apesar de ter realizado despesas de aproximadamente R$500000,00. Não prestou conta de nenhum centavo.

Mesmo com o fim da gestão e, em 30.06/2019, o ex – Grão Mestre Silvio Cardim promoveu dois saques em espécie, de R$2.000,00 cada um, nos dias 02.07.2019 (feriado estadual) e 04.07.209, portanto quando não era mais o GM do GOEB. Em caixas eletrônicos de agências do Bradesco na cidade de Feia de Santa, configurando furto ou apropriação indébita, tiço penal que será indicado pelo Ministério Público da Bahia.

N ão bastasse os atos de improbidade e malversação praticados no GOB-BA, o EX –GM Humberto Cedraz é condenado criminalmente por asentença exarada nos autos do Procdsso 0000625-36.2009.4.01.304, pelo juiz da primeira Vara Federal de Feira de Santana – Bahia pelos crimes de “desvios dse Recurso Públicos” (art,89 da Lei 8.666/93 a pena de 4 quatro anos 1e um mês de detenção). Somando as penas dos 2 crimes, o Cedraz está condenado a 11 anos de cadia.

Um absurdo imaginar que o GOB- BA continuar sob o jugo de malfeitores, fraudulenta para Grão Mestre e com candidatos condenados como eles.

 Essa situação será melhor detalhada no próximo libelo.

AGUARDEM

Enviado ao cljornal pelo Grupo em defesa da Maçonaria

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