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Pityocampa; Justiça lenta não é justiça

O juízo da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organizações Criminosas e Lavagem de Dinheiro da Comarca de Salvador declinou a competência para julgamento do processo judicial referente ao Caso Pityocampa para a Justiça Federal de Salvador (JF).

Número que identifica processo é  1008369-28.2019.4.01.3300, que já se encontra na distribuição, sendo que a vara e o juiz titular ainda não foram definidos.

Documento do Ministério Público Federal (MPF), definiu o procurador da República Fernando Tulio da Silva como a titular e representante do Estado acusador na Ação Civil Por Ato de Improbidade (ACPIA).

Constam como réus a empresa Cooperativa de Trabalho Ltda. (COOFSAÚDE) e as pessoas físicas de Haroldo Mardem Dourado Casaes, Eugênio Nascimento Ramalho, Jose dos Santos Froes, Lucas Moura Cerqueira, Luis Carlos Lima Sales, Murilo Pinheiro de Cerqueira e Sueli Campos Sobral de Andrade.

No MPF, o processo tramita pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, para crimes praticados por funcionário público ou particular (artigos 332, 333 e 335 do Código Penal) contra a administração em geral, inclusive contra a administração pública estrangeira, bem como nos crimes de responsabilidade de prefeitos e de vereadores previstos na Lei de Licitações.

Aspecto não esclarecido até o momento foi a supressão de alguns nomes de acusados e a inclusão de outros.

O processo ainda ão está cadastrado na Justiça Federal e deixa de constar na base de dados da própria Justiça. Duas possibilidades podem estar ocorrendo.

Na primeira hipótese, o processo está tramitando e apenas foi cadastrado no MPF.

Na segunda hipótese, ele foi colocado em Segredo de Justiça.

Ainda decorrente do Caso Pityocampa, foi revelada pouco mudou a relação as atuais condições dos presos. Dois suspeitos estão em prisão domiciliar, outros seis encontram-se no presídio e um em liberdade.

cljornal com informações do JGB

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