Tempo - Tutiempo.net

Projeto para inglês ver/ Por Sérgio Jones

Justiça brasileira

Dentre as muitas prioridades sociais, com certeza se encontra o Projeto de Lei 40/21. Se aprovado passa a estabelecer pena de 2 a 4 anos de detenção e multa para quem desrespeitar a ordem de vacinação definida pelo poder público durante pandemias. Seria de grande importância para tentar colocar ordem na casa.

Mas, infelizmente, quando se trata de Brasil coisas e medidas consideradas simples se tornam altamente complexas devido aos interesses imbricados e os sucessivos equívocos históricos que teimam em coexistir ao longo da nossa triste história, que permeiam este país tropical, desde os seus primórdios.

Algumas falhas já existem na possível aprovação do Projeto de Lei 40/21 que estabelece no caso de agente público, que cometer essa modalidade de crime a pena aumenta de um a dois terços.

A intenção pode ser boa, nunca é demais lembrar que se aprovado só serão atingidos aqueles que cometerem o crime após promulgação da lei. O que de certa forma coíbe abusos futuros, mas não alcançará e nem punirá os infratores passados.

Pois existe a premissa de que a lei não retroage para prejudicar. A lei só passa a ter efeito prático a partir de sua promulgação. Segundo o texto, o crime consiste em valer-se de meios fraudulentos para antecipar a própria imunização ou a de terceiros.

A proposta tramita na Câmara dos Deputados. Mas pelo jeito que a coisa vai, ela será de pouca ou nenhuma validade e se aprovada deverá alcançar e atingir agentes públicos de menor graduação.

Os mais privilegiados que residem no andar de cima, estes continuarão burlando a sociedade impunemente, se aproveitando do fato de que a justiça é convenientemente cega. No Brasil o binômio democracia e justiça é peça e artigo de luxo, só existem para aqueles que podem financiá-la.

Sérgio Jones, jornalista (sergiojones@live.com)

OUTRAS NOTÍCIAS